A morosidade dos precatórios mediante parcelamento com a aprovação da EC 114/2021
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SCHOENELL, Milena
Orientador
WENSING JUNIOR, Heitor
Coorientador
WENSING JUNIOR
Resumo
Em decorrência da impenhorabilidade dos bens públicos, devem ser observadas as exigências constitucionais dos precatórios, de acordo com a ordem cronológica dispostas para as mesmas, sendo em relação a condenações contra o poder público. Os precatórios são fundamentados pelos princípios constitucionais da moralidade, isonomia e da impessoalidade, os quais servem para fundamentação referente a estruturação em procedimentos referente a execuções contra a Fazenda Pública.
Ao longo do tempo, muitas alterações foram feitas no texto da Constituição, introduzindo exceções à exigência de precatórios, ordem de prioridades de pagamento, parcelamentos e moratórias. As alterações dizem respeito não só ao texto permanente da Constituição, mas também à lei relativa às suas disposições transitórias, sendo muitas dessas mudanças já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. As posteriores alterações à Constituição refletem um excesso de casuísmo e uma grande instabilidade nessa matéria. As recentes emendas constitucionais 109, 113 e 114, todas datadas de 2021, apontam para a possível concretização de uma situação alarmante: a União e os órgãos federais, que sempre pagaram exatamente as parcelas especificadas nos precatórios, terão que pagar. apenas uma parte. dessas dotações todos os anos devido à limitação de utilização estipulada no texto da Constituição. Na verdade, existe o risco de a dívida nacional aumentar, o que vai claramente contra várias garantias processuais constitucionais. Assim, o presente texto possui o objetivo de compreender e explicar tanto as normas constitucionais relativas aos precatórios quanto as normas de execução dirigidas contra o erário estadual, relembrando os entendimentos já manifestados em outros contextos sobre o STF e confirmando a inconstitucionalidade de alguns deles.
Palavras-chave
Precatório, Emenda, Morosidade