A incidência de condenações proferidas com base exclusivamente na palavra da vítima maior de 14 anos, em casos de crimes sexuais no estado de Santa Catarina.
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Data
2022-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Delfino, Jennifer Pereira
Galle, Guilherme Santos
Orientador
Neitzke, Daisy
Coorientador
Resumo
É de conhecimento notório que, em caso de incerteza, o juízo deve lastrear-se no in
dubio pro reo – princípio que norteia (em tese) o direito brasileiro e dispõe que na
dúvida, decide-se em favor do réu -, isto se dá na busca de dirimir casos (não tão
raros) de injustiças. Na contramão do senso popular, o presente trabalho tende a
questionar a veracidade da narrativa aposta por vítimas de estupro maiores de 14
(quatorze) anos. Os crimes sexuais, em especial o estupro, em raros casos se
consumam de forma explicita aos olhos de terceiro, sendo a palavra dos envolvidos o
único meio de prova a ser explorado. Dessa forma, pretende-se demonstrar diante da
análise de julgados colhidos entre os anos de 2017 e 2019 no Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, a importância da análise psíquica das partes, bem como a análise dos
seus respectivos perfis e históricos, quando sua palavra se torna o único meio
probatório dentro do processo penal. Para essa abordagem este trabalho abordará
brevemente sobre o contexto fático do crime de estupro na história bem como no
ordenamento jurídico brasileiro, também irá explorar os meios de inquirição utilizados
no sistema processual vigente. Quanto à metodologia utilizada, enfatiza o emprego de
mecanismos jurisprudenciais, doutrinários e legais, bem como a forma exploratória.
Palavras-chave
Absolvição, condenação, estupro, In dubio pro reo, palavra da vítima, valor probatório