A incidência de condenações proferidas com base exclusivamente na palavra da vítima maior de 14 anos, em casos de crimes sexuais no estado de Santa Catarina.

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Data

2022-12

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Delfino, Jennifer Pereira
Galle, Guilherme Santos

Orientador

Neitzke, Daisy

Coorientador

Resumo

É de conhecimento notório que, em caso de incerteza, o juízo deve lastrear-se no in dubio pro reo – princípio que norteia (em tese) o direito brasileiro e dispõe que na dúvida, decide-se em favor do réu -, isto se dá na busca de dirimir casos (não tão raros) de injustiças. Na contramão do senso popular, o presente trabalho tende a questionar a veracidade da narrativa aposta por vítimas de estupro maiores de 14 (quatorze) anos. Os crimes sexuais, em especial o estupro, em raros casos se consumam de forma explicita aos olhos de terceiro, sendo a palavra dos envolvidos o único meio de prova a ser explorado. Dessa forma, pretende-se demonstrar diante da análise de julgados colhidos entre os anos de 2017 e 2019 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a importância da análise psíquica das partes, bem como a análise dos seus respectivos perfis e históricos, quando sua palavra se torna o único meio probatório dentro do processo penal. Para essa abordagem este trabalho abordará brevemente sobre o contexto fático do crime de estupro na história bem como no ordenamento jurídico brasileiro, também irá explorar os meios de inquirição utilizados no sistema processual vigente. Quanto à metodologia utilizada, enfatiza o emprego de mecanismos jurisprudenciais, doutrinários e legais, bem como a forma exploratória.

Palavras-chave

Absolvição, condenação, estupro, In dubio pro reo, palavra da vítima, valor probatório

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