O enquadramento da homofobia como crime de racismo pelo supremo Tribunal Federal

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Data

2021-11-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

FOWLER, Rodrigo Araujo

Orientador

ANDRADE, Guilherme Oliveira de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho acadêmico almeja realizar a análise da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção 4733, relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin, julgados em conjunto, tese na qual foi reconhecida a omissão legislativa inconstitucional do Poder Legislativo Federal em não editar lei criminalizando atos atentatórios aos direitos fundamentais de pessoas da comunidade LGBT, constituindo-se em mora o Congresso Nacional e enquadrando os atos de discriminação motivados por homofobia e a transfobia em tipo penal definido na Lei n.º 7.716/1989 até que o Congresso Nacional edite lei criminalizando de forma específica tais condutas. A análise far-se-á sob o prisma do direito penal e seus princípios fundamentais, com ênfase no princípio da legalidade, com o propósito de verificar a legitimidade, aplicabilidade e efeitos dessa decisão. Inicialmente, serão tecidas breves considerações sobre o direito penal, suas origens, princípios fundadores e razões de ser. A análise pautar-se-á no princípio da legalidade penal, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, particularmente nas suas garantias formal e materiais, quais sejam a lei prévia, escrita, estrita e certa.

Palavras-chave

Homofobia, Transfobia, Criminalização, Princípio da legalidade penal lei, Lei dos crimes de racismo

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