A inconstitucionalidade da alínea “e”, da lei n°13.964/19 o pacote anticrime, acrescentada ao artigo 492, I, do código de processo penal brasileiro
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Data
2023-06-15
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Rodrigues, Rodrigo
Furtado, Francisco
Orientador
Neto, Arnaldo
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem por objetivo desenvolver uma análise da lei 13.964/2019, no que se referem as suas incongruências com o sistema acusatório brasileiro, decorrentes das diversas alterações a que se submeteu enquanto projeto de lei. O artigo tem como foco principal o estudo do artigo 492, inciso I, “e” do Código de Processo Penal, que trouxe a possibilidade de prisão após o julgamento pelo tribunal do júri. No advento da nova Lei 13.964/2019, com a antecipação da execução da pena no Tribunal do Júri, uma das cláusulas pétreas, ou seja, uma garantia fundamental, prevista no art. 5º da CR, a presunção de inocência foi aviltada, sendo o afastamento dessa antecipação executória após a via recursal exceção, ato discricionário do
julgador.
Palavras-chave
pacote anticrime, inconstitucionalidade, execução Provisória