A inconstitucionalidade da alínea “e”, da lei n°13.964/19 o pacote anticrime, acrescentada ao artigo 492, I, do código de processo penal brasileiro

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Data

2023-06-15

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Rodrigues, Rodrigo
Furtado, Francisco

Orientador

Neto, Arnaldo

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem por objetivo desenvolver uma análise da lei 13.964/2019, no que se referem as suas incongruências com o sistema acusatório brasileiro, decorrentes das diversas alterações a que se submeteu enquanto projeto de lei. O artigo tem como foco principal o estudo do artigo 492, inciso I, “e” do Código de Processo Penal, que trouxe a possibilidade de prisão após o julgamento pelo tribunal do júri. No advento da nova Lei 13.964/2019, com a antecipação da execução da pena no Tribunal do Júri, uma das cláusulas pétreas, ou seja, uma garantia fundamental, prevista no art. 5º da CR, a presunção de inocência foi aviltada, sendo o afastamento dessa antecipação executória após a via recursal exceção, ato discricionário do julgador.

Palavras-chave

pacote anticrime, inconstitucionalidade, execução Provisória

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