Abandono de incapaz e entrega voluntária

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA,, Aline Rodrigues da
CARMO,, Rafaela Karolina Diniz

Orientador

MARRA,, Natália Cardoso

Coorientador

Resumo

O abandono de incapaz é um crime que ocorre quando alguém deixa uma pessoa incapaz de cuidar de si mesma desamparada, sem a devida assistência ou cuidados necessários para sua sobrevivência ou bem-estar. Isso pode incluir negligenciar uma criança, idoso ou pessoa com deficiência, privando-as de alimentação adequada, cuidados médicos ou supervisão. É uma violação grave dos direitos humanos e pode resultar em danos físicos, emocionais e até mesmo na morte da vítima. Por outro lado, a entrega voluntária refere-se ao ato de deixar uma criança em um local seguro, como um hospital, posto policial ou instituição de adoção, quando os pais ou responsáveis não têm condições de cuidar dela. Essa medida visa proteger o bem-estar da criança, garantindo que ela receba os cuidados necessários e tenha a chance de encontrar um lar adequado. Ambas as situações envolvem decisões que afetam diretamente a vida e o futuro de indivíduos vulneráveis. O estudo tem como objetivo analisar o fenômeno do abandono de incapaz e da entrega voluntária. A metodologia utilizada se trata de uma revisão bibliográfica. Conclui-se que enquanto o abandono de incapaz representa uma falha grave na proteção dos mais vulneráveis, a entrega voluntária, quando feita de forma responsável e legal, busca assegurar um futuro mais seguro e promissor para aqueles que precisam de cuidados e apoio.

Palavras-chave

Direito de Família, Entrega Voluntária, Abandono de Incapaz.

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