Um estudo acerca da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Darabas, Natália Paes

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

O objetivo do presente trabalho monográfico é mostrar, por meio de estudo jurídico teórico, a inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil de 2002, que trata da questão sucessória em uniões estáveis. Para chegar a este objetivo geral, apresentou-se historicamente a evolução do conceito de família, até o momento da equiparação entre matrimônio e união estável. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o princípio de proteção à dignidade da pessoa humana passou a reger as relações e o afeto tornou-se tão importante quanto os laços sanguíneos, neste seguimento, adotou-se um novo modelo familiar. Na sequência, apresentou-se uma visão geral acerca da questão sucessória, com enfoque na questão sucessória do companheiro, para que partindo dela, fosse possível atingir o objeto deste estudo científico, qual seja, a inconstitucionalidade do Art. 1.790, bem como o entendimento do STF a respeito do tema. O método de abordagem de pesquisa é de pensamento dedutivo, sendo assim, inicia-se em uma parte geral de direito de família e sucessões, chegando a uma parte específica, o estudo do artigo em questão. O trabalho monográfico possui natureza qualitativa, afastando-se de uma resposta mensurável, por meio de obras literárias, julgados e sites oficiais.

Palavras-chave

Família, União estável, Efeitos sucessórios

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