Filiação Socioafetiva : O Dever de Prestar Alimentos
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2023-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Lima, Vanessa
Orientador
Marra, Natalia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho busca analisar e compreender através do ordenamento
jurídico vigente e de bibliografia, os fundamentos jurídicos da obrigação dos pais
socioafetivos prestarem alimentos aos filhos frutos dessa relação, além de demonstrar
como o judiciário tem se atentado para as mudanças da sociedade, especificamente ao
que diz respeito ao tema proposto, qual seja, a obrigatoriedade de prestação de
alimentos na filiação socioafetiva.
Todavia, antes de adentrarmos na temática, se faz necessário elucidar alguns conceitos,
desse modo, será abordado então, o conceito e fundamento jurídico da filiação
socioafetiva, se há ou não diferenciação entre filhos biológicos e afetivos, qual o
conceito legal de alimentos, ou seja, o que é considerado alimentos para o direito para
que assim possamos compreender sua importância. Após essas considerações, será
analisado então como a filiação socioafetiva gera a obrigação legal de prestação de
alimentos para filhos socioafetivos, mostrando que muito embora não exista uma
legislação especifica a respeito, o judiciário vem reconhecendo essa relação afetiva
como fato jurídico ensejador de obrigações legais.
Palavras-chave
Alimentos, Socioafetivo, Pais, Filhos