Desaposentação

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Cândido, Franciellen Bitencourt

Orientador

Silveira, Ricardo Augusto

Coorientador

Resumo

O objetivo principal do presente trabalho monográfico é analisar a possibilidade de desaposentação, ou seja, de renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição por parte do beneficiário que continuar exercendo suas atividades laborativas, com o objetivo de perceber posteriormente aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com a utilização do tempo de filiação posterior à sua aposentadoria. Para isso, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para se chegar à análise da possibilidade de desaposentação em tal benefício, bem como analisar os argumentos contrários e favoráveis ao instituto da desaposentação. O procedimento de pesquisa foi o bibliográfico, tendo em vista a utilização de doutrinas, revistas jurídicas, artigos científicos e legislações referentes ao assunto. Como resultado da pesquisa, constatamos que a possibilidade de desaposentação, para os contrários, é completamente inviável, diante do caráter irrenunciável e irreversível da aposentadoria, previsto no Decreto 3.048/99, e sob o argumento de que não se pode alterar o ato jurídico perfeito por exclusiva vontade do titular do benefício e, ainda, caso fosse possível a desaposentação, haveria a quebra do equilíbrio financeiro e atuarial. Já para os favoráveis, a desaposentação é um direito do segurado, tendo em vista que um Decreto não pode criar, modificar, extinguir direitos ou impor obrigações ao segurado e, portanto, ante a inexistência de óbice constitucional ou legal de renúncia à aposentadoria, esta é perfeitamente possível. Ademais, não há que se falar em quebra do equilíbrio financeiro e atuarial, uma vez que o aposentado que continua na ativa é segurado obrigatório do RGPS e, assim, verte contribuições para o sistema. Concluímos, portanto, que mesmo sem previsão legal expressa, mas sim, fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, devemos considerar a desaposentação como direito dos segurados do Regime Geral da Previdência Social, diante da inexistência de lei que proíba a renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição.

Palavras-chave

Previdência social, Aposentadoria, Seguro social

Citação

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