Desaposentação

dc.contributor.advisorSilveira, Ricardo Augustopt_BR
dc.contributor.authorCândido, Franciellen Bitencourtpt_BR
dc.date.accessioned2016-11-30T15:00:51Z
dc.date.accessioned2020-11-27T02:27:29Z
dc.date.available2016-11-30T15:00:51Z
dc.date.available2020-11-27T02:27:29Z
dc.date.issued2010
dc.description.abstractO objetivo principal do presente trabalho monográfico é analisar a possibilidade de desaposentação, ou seja, de renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição por parte do beneficiário que continuar exercendo suas atividades laborativas, com o objetivo de perceber posteriormente aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com a utilização do tempo de filiação posterior à sua aposentadoria. Para isso, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para se chegar à análise da possibilidade de desaposentação em tal benefício, bem como analisar os argumentos contrários e favoráveis ao instituto da desaposentação. O procedimento de pesquisa foi o bibliográfico, tendo em vista a utilização de doutrinas, revistas jurídicas, artigos científicos e legislações referentes ao assunto. Como resultado da pesquisa, constatamos que a possibilidade de desaposentação, para os contrários, é completamente inviável, diante do caráter irrenunciável e irreversível da aposentadoria, previsto no Decreto 3.048/99, e sob o argumento de que não se pode alterar o ato jurídico perfeito por exclusiva vontade do titular do benefício e, ainda, caso fosse possível a desaposentação, haveria a quebra do equilíbrio financeiro e atuarial. Já para os favoráveis, a desaposentação é um direito do segurado, tendo em vista que um Decreto não pode criar, modificar, extinguir direitos ou impor obrigações ao segurado e, portanto, ante a inexistência de óbice constitucional ou legal de renúncia à aposentadoria, esta é perfeitamente possível. Ademais, não há que se falar em quebra do equilíbrio financeiro e atuarial, uma vez que o aposentado que continua na ativa é segurado obrigatório do RGPS e, assim, verte contribuições para o sistema. Concluímos, portanto, que mesmo sem previsão legal expressa, mas sim, fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, devemos considerar a desaposentação como direito dos segurados do Regime Geral da Previdência Social, diante da inexistência de lei que proíba a renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição.pt_BR
dc.identifier1201pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5583
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Tubarão
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectSeguro socialpt_BR
dc.titleDesaposentaçãopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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