Desaposentação
dc.contributor.advisor | Silveira, Ricardo Augusto | pt_BR |
dc.contributor.author | Cândido, Franciellen Bitencourt | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:00:51Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T02:27:29Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:00:51Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T02:27:29Z | |
dc.date.issued | 2010 | |
dc.description.abstract | O objetivo principal do presente trabalho monográfico é analisar a possibilidade de desaposentação, ou seja, de renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição por parte do beneficiário que continuar exercendo suas atividades laborativas, com o objetivo de perceber posteriormente aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com a utilização do tempo de filiação posterior à sua aposentadoria. Para isso, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para se chegar à análise da possibilidade de desaposentação em tal benefício, bem como analisar os argumentos contrários e favoráveis ao instituto da desaposentação. O procedimento de pesquisa foi o bibliográfico, tendo em vista a utilização de doutrinas, revistas jurídicas, artigos científicos e legislações referentes ao assunto. Como resultado da pesquisa, constatamos que a possibilidade de desaposentação, para os contrários, é completamente inviável, diante do caráter irrenunciável e irreversível da aposentadoria, previsto no Decreto 3.048/99, e sob o argumento de que não se pode alterar o ato jurídico perfeito por exclusiva vontade do titular do benefício e, ainda, caso fosse possível a desaposentação, haveria a quebra do equilíbrio financeiro e atuarial. Já para os favoráveis, a desaposentação é um direito do segurado, tendo em vista que um Decreto não pode criar, modificar, extinguir direitos ou impor obrigações ao segurado e, portanto, ante a inexistência de óbice constitucional ou legal de renúncia à aposentadoria, esta é perfeitamente possível. Ademais, não há que se falar em quebra do equilíbrio financeiro e atuarial, uma vez que o aposentado que continua na ativa é segurado obrigatório do RGPS e, assim, verte contribuições para o sistema. Concluímos, portanto, que mesmo sem previsão legal expressa, mas sim, fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, devemos considerar a desaposentação como direito dos segurados do Regime Geral da Previdência Social, diante da inexistência de lei que proíba a renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição. | pt_BR |
dc.identifier | 1201 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5583 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Previdência social | pt_BR |
dc.subject | Aposentadoria | pt_BR |
dc.subject | Seguro social | pt_BR |
dc.title | Desaposentação | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- 106098_Franciellen.pdf
- Tamanho:
- 439.29 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format