Princípio da adequação social: descriminalização judicial fática

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Vasconcelos, Karoline

Orientador

Becker, Eliana

Coorientador

Resumo

Conforme a Constituição Federal trata em seu art. 5º, XXXIX, não há crime ou pena sem lei anterior que o defina, caracterizando o Princípio da Legalidade, que impõe ao Estado o dever de proteção. Tal dever visa garantir os bens jurídicos mais importantes que fazem jus ao amparo do Direito Penal. Ocorre que algumas condutas criminosas, dependendo da situação em que ocorram, podem passar a ser aceitas pela sociedade, tornando sua punição irrelevante. Quando estamos diante dessa aceitação é que surge o princípio da adequação social, que se trata, na verdade, de um princípio constitucional pertencente ao direito penal. O objetivo geral da pesquisa é verificar como o princípio em comento pode ser aplicado. Como objetivos específicos apresentar o direito penal e a teoria do delito, os princípios penais constitucionais e o princípio da adequação social. Recorre-se à pesquisa exploratória, com método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico, e a técnica bibliográfica, por meio de estudo da legislação, livros e artigos. Conclui-se que o princípio da adequação social pode ser utilizado em julgamentos de condutas criminosas que diante das circunstancias que ocorreram, foram socialmente aceitas.

Palavras-chave

Direito penal, Teoria do delito, Adequação social, Princípios penais constitucionais

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