Lobby, grupos de interesse, de pressão, movimentos suprapartidários e o papel dos partidos políticos: exemplo da destinação orçamentária nas verbas relacionas à saúde pública

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

BORGES, Bruno Henrique

Orientador

SOUZA-LIMA, José Edmilson de

Coorientador

Resumo

O presente estudo busca entender como ocorre a atuação do lobby, dos grupos de interesse e de pressão e dos movimentos suprapartidários com destinação orçamentária nas verbas relacionas à saúde pública e em que medida essa atuação ocupou o lugar dos partidos políticos. Para tanto, realizamos uma análise a respeito do direito fundamental à saúde, justificando o recorte proposto com a demonstração dos efeitos suportados pelas políticas públicas de saúde com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 95/2016, que estipulou um teto de gastos para o investimento público nesta área. Posteriormente, abordamos o papel e a relevância dos partidos políticos em nossa atual conjuntura constitucional e no exercício da democracia. Para analisar a atuação dos movimentos suprapartidários na formação das políticas públicas, foi necessário estudar como ocorre o controle dos Partidos Políticos diante de seus parlamentares, pois os movimentos suprapartidários necessitam filiar seus associados em agremiações partidárias para concorrer ao pleito que muitas vezes, após eleitos, não seguem a linha programática do Partido, utilizou-se como exemplo o caso prático Tabata Amaral do Movimento Acredito X Partido Democrático Trabalhista/SP e sua relação com o instituto da fidelidade partidária, que justificou um pedido de expulsão posteriormente julgado improcedente, sendo reconhecido o direito da parlamentar mudar de partido sem perder o mandato. Com essa decisão, analisamos qual é o papel exercido pelos Partidos Políticos na efetivação de políticas públicas, para entender como deve atuar o lobby, como base no projeto legislativo em trâmite e como ocorre a influência dos grupos de interesse e de pressão, que se assemelham aos movimentos suprapartidários, verificando que o lobby realizado pelos grupos de interesse, em gênero, e de pressão, onde se incluem os movimentos suprapartidários, enfraqueceu o poder das agremiações de influenciar na formação das políticas públicas de saúde, ressalvando a indispensabilidade de filiação partidária para que candidatos possam concorrer ao pleito eleitoral, cabendo aos partidos o dever constitucional de agir com rigor no aceite desta candidaturas.

Palavras-chave

Lobby, Grupos de interesse, Grupos de pressão, Movimentos suprapartidários, Partidos políticos

Citação