VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES - MG

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Data

2022-11-30

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Moreira Gabriel, Gabriel
Silva Laísa, Laísa

Orientador

Souki Hassan, Hassan

Coorientador

Resumo

O presente artigo vem mostrar uma problemática que atinge mulheres do mundo todo, entretanto, a abordagem se restringe ao município de Ribeirão das Neves no Estado de Minas Gerais. A violência doméstica é um grande desafio para o Estado combater, e, neste ínterim, percebe-se que algumas medidas já vêm sendo apresentadas com força de Lei para tentar cercar este tipo de crime. A Lei 11.340/06 vem trazendo mecanismos visando reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trazendo o seu significado, suas formas para prevenir, erradicar e punir toda e qualquer forma de violência. No entanto, com o advento da Lei, criou-se apenas um tipo penal, no que tange a punição por determinada conduta, que está fundamentada no artigo 24-A da referida Lei, aplicando-se punição para quem descumprir medidas protetivas de urgência. Tais medidas, em sua essência, trazem segurança para a vítima que sofre qualquer das formas de violência previstas na Lei. Mas como crime de menor potencial ofensivo, remete o devido respeito que a Lei deveria impor? Porquê da existência do crime de descumprimento de medidas protetivas? Porque as determinações advindas do juízo, através de suas decisões que afastam o agressor do lar e de aproximar-se da vítima vem sendo descumpridas? Há ausência de rigor quando da punição de quem pratica o crime de descumprimento? Todas essas questões serão abordadas ao longo do artigo, trazendo consigo propostas e alvitres, de eficácia da norma penal para um plano ideal.

Palavras-chave

Lei 11.340 de 2006, Violência doméstica, Descumprimento, Maria da Penha, Medidas protetivas

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