VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES - MG
Carregando...
Arquivos
Data
2022-11-30
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Moreira Gabriel, Gabriel
Silva Laísa, Laísa
Orientador
Souki Hassan, Hassan
Coorientador
Resumo
O presente artigo vem mostrar uma problemática que atinge mulheres do mundo todo, entretanto, a abordagem se restringe ao município de Ribeirão das Neves no Estado de Minas Gerais. A violência doméstica é um grande desafio para o Estado combater, e, neste ínterim, percebe-se que algumas medidas já vêm sendo apresentadas com força de Lei para tentar cercar este tipo de crime. A Lei 11.340/06 vem trazendo mecanismos visando reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trazendo o seu significado, suas formas para prevenir, erradicar e punir toda e qualquer forma de violência. No entanto, com o advento da Lei, criou-se apenas um tipo penal, no que tange a punição por determinada conduta, que está fundamentada no artigo 24-A da referida Lei, aplicando-se punição para quem descumprir medidas protetivas de urgência. Tais medidas, em sua essência, trazem segurança para a vítima que sofre qualquer das formas de violência previstas na Lei. Mas como crime de menor potencial ofensivo, remete o devido respeito que a Lei deveria impor? Porquê da existência do crime de descumprimento de medidas protetivas? Porque as determinações advindas do juízo, através de suas decisões que afastam o agressor do lar e de aproximar-se da vítima vem sendo descumpridas? Há ausência de rigor quando da punição de quem pratica o crime de descumprimento? Todas essas questões serão abordadas ao longo do artigo, trazendo consigo propostas e alvitres, de eficácia da norma penal para um plano ideal.
Palavras-chave
Lei 11.340 de 2006, Violência doméstica, Descumprimento, Maria da Penha, Medidas protetivas