Garantia nos embargos à execução fiscal afronta aos princípios constitucionais
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Mueller, Danielle
Orientador
Krieger, Bruno Thiago
Coorientador
Resumo
Este trabalho analisa a inconstitucionalidade do dispositivo legal, previsto no art. 16, parágrafo §1º da Lei de Execução Fiscal, (LEF), pois a exigência de garantia para interposição de embargos, afronta os princípios Constitucionais como por exemplo a garantia do acesso à justiça, o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A pesquisa aborda o tema de forma crítica e analítica no sentido de que a exigência de garantia para defesa prévia, afronta os princípios constitucionais e impossibilita a defesa do executado hipossuficiente, ou seja, ficando impedido de utilizar-se dos embargos à execução fiscal, devido a sua situação financeira. Através da análise doutrinária e principalmente jurisprudencial, verifica-se que atualmente os Tribunais Superiores têm dispensado a exigência de garantia do juízo para interposição de embargos, nos casos em que comprovado a inexistência de patrimônio do devedor, bem como, quando for beneficiário da justiça gratuita, portanto, tais entendimentos dos Tribunais Superior confirmam a afronta dos princípios Constitucionais, de forma a garantir o acesso à justiça a todos os contribuintes e por consequência a necessidade de alteração do art. 16, parágrafo §1º da Lei 6.830/80 para que tenha conformidade com a Constituição Federal.
Palavras-chave
Execução fiscal, Defesa, Inconstitucionalidade, Artigo 16 caput. parágrafo 1º da Lei 6.830/80.