Garantia nos embargos à execução fiscal afronta aos princípios constitucionais

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2022

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Mueller, Danielle

Orientador

Krieger, Bruno Thiago

Coorientador

Resumo

Este trabalho analisa a inconstitucionalidade do dispositivo legal, previsto no art. 16, parágrafo §1º da Lei de Execução Fiscal, (LEF), pois a exigência de garantia para interposição de embargos, afronta os princípios Constitucionais como por exemplo a garantia do acesso à justiça, o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A pesquisa aborda o tema de forma crítica e analítica no sentido de que a exigência de garantia para defesa prévia, afronta os princípios constitucionais e impossibilita a defesa do executado hipossuficiente, ou seja, ficando impedido de utilizar-se dos embargos à execução fiscal, devido a sua situação financeira. Através da análise doutrinária e principalmente jurisprudencial, verifica-se que atualmente os Tribunais Superiores têm dispensado a exigência de garantia do juízo para interposição de embargos, nos casos em que comprovado a inexistência de patrimônio do devedor, bem como, quando for beneficiário da justiça gratuita, portanto, tais entendimentos dos Tribunais Superior confirmam a afronta dos princípios Constitucionais, de forma a garantir o acesso à justiça a todos os contribuintes e por consequência a necessidade de alteração do art. 16, parágrafo §1º da Lei 6.830/80 para que tenha conformidade com a Constituição Federal.

Palavras-chave

Execução fiscal, Defesa, Inconstitucionalidade, Artigo 16 caput. parágrafo 1º da Lei 6.830/80.

Citação

Coleções