Minímo existencial e a reserva do possível: a judicialização do direito social e fundamental à saúde
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
VIEIRA, Ana Micaeli de Jesus
Orientador
MATOS, Êmille Laís de Oliveira
Coorientador
Êmille Laís de Oliveira
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade do direito à saúde dentro do sistema normativo brasileiro. Analisando na forma de pesquisa
exploratórias visando deixar mais evidente os problemas enfrentados desde a época passada, após a reforma sanitária de 1980 que estão recorrentes até hoje. Reparar perante execução dos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível é manuseados de forma a resguardar a vida digna da população brasileira, já que o princípio da dignidade da pessoa humana é basilar na Constituição Federal de 1988. Do mesmo modo serão observados se há a criação e efetuação das politicas públicas voltadas a este direito, e atuação do Sistema Único de Saúde e a sua enfatização no quadro de melhorias tecnologias, na prestação de atendimentos e na disponibilização de medicamentos, em seguida verificar o quanto o direito à saúde é judicializado e o porquê de haver tantas demandas no Poder Judiciário envolvendo o direito à saúde, e os problemas enfrentados pelo poder público diante dessas ações notando qual o impacto que gera entre a interferência de tal poder nos poderes legislativo e executivo, e o aumento nos planos orçamentários dos diversos entes federados. Por último será visto o papel do Supremo Tribunal Federal envolvendo asaúde, as suas audiências públicas que ocorreram para promovê-la e sua decisão frente à disponibilização dos medicamentos de auto custo. Com tudo isso, conclui-se que a judicialização da saúde está distante de resolver as problemáticas que a envolve e que de certo modo traz mais dificuldades ao sistema orçamentário público do que ajuda, o que falta na concretização do direito à saúde para fazer valer a Carta Magna é a efetividade das politicas públicas e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.
Palavras-chave
Saúde, Mínimo existencial, Reserva do possível, Dignidade da pessoa humana, SUS