A RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM CASO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-11
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Júlia Eduarda
MOREIRA, Eliezer da Costa
Orientador
DIRINO, Daniel Carlos
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como escopo a análise das cláusulas limitativas de risco em
contratos de seguros de vida e de veículos, com foco na recusa de indenizações por parte das
seguradoras, investigando os fundamentos jurídicos que embasam tais decisões. Serão feitas
distinções entre as cláusulas limitadoras de risco e aquelas que podem ser consideradas abusivas
em relação ao consumidor. A pesquisa examinará também os argumentos encontrados na
doutrina e na jurisprudência em relação às circunstâncias que podem levar à exclusão da
cobertura. Procederemos ainda com a análise de eventuais danos decorrentes da embriaguez do
segurado, notadamente em situações em que este exerce a função de condutor. Nesse contexto,
considerando que o artigo 768 do Código Civil prevê a perda do direito à garantia no caso do
agravamento intencional o risco objeto do contrato, surgem divergências jurisprudenciais e
doutrinárias no tocante a aplicação do referido artigo nos contratos de seguro de vida e de
veículos.
Palavras-chave
Contrato de seguros de vida e de veículos; embriaguez alcoólica do segurado; excludente de cobertura; clausulas limitativas de risco; ônus da prova.