A RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM CASO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO

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Data

2023-11

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Júlia Eduarda
MOREIRA, Eliezer da Costa

Orientador

DIRINO, Daniel Carlos

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem como escopo a análise das cláusulas limitativas de risco em contratos de seguros de vida e de veículos, com foco na recusa de indenizações por parte das seguradoras, investigando os fundamentos jurídicos que embasam tais decisões. Serão feitas distinções entre as cláusulas limitadoras de risco e aquelas que podem ser consideradas abusivas em relação ao consumidor. A pesquisa examinará também os argumentos encontrados na doutrina e na jurisprudência em relação às circunstâncias que podem levar à exclusão da cobertura. Procederemos ainda com a análise de eventuais danos decorrentes da embriaguez do segurado, notadamente em situações em que este exerce a função de condutor. Nesse contexto, considerando que o artigo 768 do Código Civil prevê a perda do direito à garantia no caso do agravamento intencional o risco objeto do contrato, surgem divergências jurisprudenciais e doutrinárias no tocante a aplicação do referido artigo nos contratos de seguro de vida e de veículos.

Palavras-chave

Contrato de seguros de vida e de veículos; embriaguez alcoólica do segurado; excludente de cobertura; clausulas limitativas de risco; ônus da prova.

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