A (in)aplicabilidade do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro

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Data

2021-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Matos, Alexandre Silva
Pereira, Honorio Cunha

Orientador

Bernardes, Luana Ferreira

Coorientador

Resumo

O indivíduo, como sujeito de direitos, dotado de personalidade jurídica e dignidade, é livre para autodeterminar seu projeto espiritual de vida e externar a sua existencialidade, conforme suas preferências e interesses. Assim, é comum exercer sua autonomia existencial via projeção de sua personalidade em ambientes digitais e televisivos ao compartilhar fotografias, imagens, vídeos, manifestações de opiniões etc. Em razão do alcance desse ambiente, os referidos dados e informações podem ficar eternizados para o público externo, relembrados por meio de programas televisivos, acessos a sítios eletrônicos e outras plataformas. Tal situação pode ser problemática, pois o titular desse conteúdo pode se sentir ofendido e prejudicado em seus direitos de personalidade e dignidade, ao afirmar que deseja não mais ser associado ao passado. Nesse sentido, nesse artigo, busca-se analisar a possibilidade de aplicação da teoria do Direito ao Esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro para proteger os direitos fundamentais de personalidade do indivíduo e analisar os limites da aplicação desse novo instituto. Para isso, usou-se o método de pesquisa bibliográfica, em artigos, trabalhos acadêmicos e julgados sobre o tema abordado. Por fim, concluiu-se que o Direito ao Esquecimento merece guarida no ordenamento jurídico para tutelar os direitos da personalidade humana e evitar que sofrimentos e danos sejam reavivados e pessoas fiquem estigmatizadas ou penalizadas pelo resto de suas vidas. Todavia, também se concluiu que o Direito ao Esquecimento poderá encontrar limites à sua aplicação, especialmente quando sua aplicação conflitar com o âmbito de proteção de outros direitos fundamentais.

Palavras-chave

Marco civil, Honra, Privacidade, Dignidade humana, Direito ao esquecimento

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