A aposentadoria por idade híbrida e suas (im)possibilidades: as definições apresentadas pelo tema 1007 do STJ

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Daitx, Rodrigo Fernandes

Orientador

Marcon, Guilherme Macieski

Coorientador

Marcon, Guilherme Macieski

Resumo

The present work of course conclusion was developed through bibliographic and jurisprudential researches, and presents an evolutionary analysis of the historical context of social security that begins from the beginning, in which the protection was restricted and private, passing through the emergence of Social Security, reaching the present day. The objective is to bring a broad and summarized view of social security, expose the kind of retirement by age brought by Law No. 11.718/2008, defined by the doctrine as hybrid retirement, clarify the respective requirements for its granting and the principles applicable to it. In order to clarify the recent STJ position on the matter, it is concluded that with respect to the controversy, it remained to recognize the possibility of using rural service time prior to 1991 as a grace period.
O presente trabalho de conclusão de curso foi desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, e apresenta uma análise evolutiva do contexto histórico da previdência social que começa desde os primórdios, em que a proteção era restrita e privada, passando pelo surgimento da Seguridade Social, chegando até os dias atuais. O objetivo é trazer uma visão ampla e resumida da seguridade social, expor a espécie de aposentadoria por idade trazida pela Lei nº 11.718/2008, definida pela doutrina como aposentadoria híbrida, esclarecer sobre os respectivos requisitos para sua concessão e os princípios a ela aplicáveis. De modo a elucidar o recente entendimento do STJ sobre o assunto, conclui-se que a respeito da controvérsia, resta reconhecer a possibilidade de utilização de tempo de serviço rural anterior a 1991 como carência.

Palavras-chave

Aposentadoria por idade híbrida, Previdência social, Segurado, Benefício

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