A aposentadoria por idade híbrida e suas (im)possibilidades: as definições apresentadas pelo tema 1007 do STJ
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Daitx, Rodrigo Fernandes
Orientador
Marcon, Guilherme Macieski
Coorientador
Marcon, Guilherme Macieski
Resumo
The present work of course conclusion was developed through bibliographic and jurisprudential researches, and presents an evolutionary analysis of the historical context of social security that begins from the beginning, in which the protection was restricted and private, passing through the emergence of Social Security, reaching the present day. The objective is to bring a broad and summarized view of social security, expose the kind of retirement by age brought by Law No. 11.718/2008, defined by the doctrine as hybrid retirement, clarify the respective requirements for its granting and the principles applicable to it. In order to clarify the recent STJ position on the matter, it is concluded that with respect to the controversy, it remained to recognize the possibility of using rural service time prior to 1991 as a grace period.
O presente trabalho de conclusão de curso foi desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, e apresenta uma análise evolutiva do contexto histórico da previdência social que começa desde os primórdios, em que a proteção era restrita e privada, passando pelo surgimento da Seguridade Social, chegando até os dias atuais. O objetivo é trazer uma visão ampla e resumida da seguridade social, expor a espécie de aposentadoria por idade trazida pela Lei nº 11.718/2008, definida pela doutrina como aposentadoria híbrida, esclarecer sobre os respectivos requisitos para sua concessão e os princípios a ela aplicáveis. De modo a elucidar o recente entendimento do STJ sobre o assunto, conclui-se que a respeito da controvérsia, resta reconhecer a possibilidade de utilização de tempo de serviço rural anterior a 1991 como carência.
O presente trabalho de conclusão de curso foi desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, e apresenta uma análise evolutiva do contexto histórico da previdência social que começa desde os primórdios, em que a proteção era restrita e privada, passando pelo surgimento da Seguridade Social, chegando até os dias atuais. O objetivo é trazer uma visão ampla e resumida da seguridade social, expor a espécie de aposentadoria por idade trazida pela Lei nº 11.718/2008, definida pela doutrina como aposentadoria híbrida, esclarecer sobre os respectivos requisitos para sua concessão e os princípios a ela aplicáveis. De modo a elucidar o recente entendimento do STJ sobre o assunto, conclui-se que a respeito da controvérsia, resta reconhecer a possibilidade de utilização de tempo de serviço rural anterior a 1991 como carência.
Palavras-chave
Aposentadoria por idade híbrida, Previdência social, Segurado, Benefício