(In)Constitucionalidade da identificação criminal pelo DNA
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Data
2022-06-13
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Melo, José Lucas de
Orientador
Oliveira, José Marcelo Domingos de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho procura entender sobre a utilização de material genético na seara
processual penal e sua constitucionalidade, frente a Lei n. 12. 654/2012 que introduziu
a possibilidade desse procedimento em nosso ordenamento jurídico, buscando-se
então analisar a constitucionalidade do uso do material genético no campo do
Processo Penal, bem como identificar os aspectos legais e principiológicos sobre a
extração e armazenamento desses materiais genéticos; valorar a sistemática
probatória no ordenamento jurídico brasileiro, bem como relacionar os conceitos
teóricos e legais para compreensão da prova pericial e científica. Para alcançar os
resultados dessa pesquisa foi utilizada pesquisa bibliográfica e eletrônica, envolvendo
livros, artigos e monografias. Além disso, utilizou-se da pesquisa qualitativa, pois, as
informações reunidas foram analisadas de maneira descritiva e subjetiva para
compreensão da complexidade e repercussões desses dados na seara jurídica, bem
como dos métodos histórico e dialético. A partir da pesquisa foi possível compreender
que a adoção dessa medida possui um caráter de cautela e deve o Poder Público
buscar zelar pela boa operacionalização desse procedimento, permitindo-se então
que haja um equilíbrio entre os direitos e garantias individuais com os deveres estatais
presentes na Constituição Federal, e que a sua aplicação não viola os princípios
constitucionais abordados, desde que observados os limites interpostos por estes, já
que quanto ao princípio da legalidade, já há a previsão de legislação que regulamente
as situações em que ocorrerão a identificação criminal, bem como que em relação a
presunção de inocência não há violação ao essa garantia constitucional, pois, a coleta
do material genético no curso de investigação inexiste de maneira obrigatória, além
de que, ainda que seja a concessão do procedimento pela via judicial, o acusado pode
recusar-se em fornecer o material, sem que haja penalidade por essa recusa, já
quanto a fase da execução penal, a etapa processual já não há aplicação desse
princípio, tendo em vista que já houve a formação da culpa por decisão transitada em
julgado. Por fim, referente ao princípio da não-autoincriminação, a coleta é
compulsória apenas em situações especificadas na legislação de execução penal e
essa coleta funciona como uma medida administrativa, advinda dos efeitos da
condenação. Contudo, é necessário que para a correta aplicação, o Poder Público
sane as falhas na legislação para que assim funcione de maneira efetiva, bem como
os devidos investimentos necessários, desencadeando em um devido funcionamento
da identificação criminal com o perfil genético.
Palavras-chave
Princípios constitucionais, Provas, Material genético, Identificação criminal, Processo penal