O Reconhecimento da Filiação Socioafetiva: Uma análise da Legistação Brasileira
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Data
2022-07-04
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
GILBERTO DA CRUZ VIEGAS
Orientador
Rodrigo Freitas Paixão
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer e tratar a respeito do parentesco por afinidade e sobre o reconhecimento socioafetivo, o parentesco por afinidade ocorre entre a relação madrasta/padrasto e enteados(as), porém nem sempre essa relação é caracterizada pela socioafeitvidade. Dentro do conceito de parentesco por afinidade se abrange madrastas, padrastos e enteados/as, pois ao se formar tal laço por questões matrimoniais, acaba por se criar envolvimento afetivo entre os envolvidos, quando isso ocorre, acaba dando vida assim a vínculos emocionais entre as partes, deixando eminente assim que tal vínculo é existente não apenas por força legal, sendo assim caracterizando a filiação socioafetiva como a concretização da aplicação do princípio da afetividade que vem por consolidar na doutrina e jurisprudência brasileira. Diante disso, a presente pesquisa propõe-se responder a seguinte questão: Toda relação entre padrasto e enteado (a), madrasta e enteado (a) é sempre uma relação caracterizada como uma relação socioafetiva? Com isso, os objetivos propostos com esse estudo são a compreensão da socioafetividade, e como a legislação trata do assunto dentro do ordenamento jurídico. O estudo foi realizado através de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para compreender que há questões além de simplesmente o vínculo provindo do matrimônio, que para que seja reconhecia a socioafetividade, é necessário o preenchimento de alguns requisitos.
Palavras-chave
Sociafetividade. Filiação socioafetiva. Afinidade. Parentes afins. Madrasta/ padrasto