O Reconhecimento da Filiação Socioafetiva: Uma análise da Legistação Brasileira

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Data

2022-07-04

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GILBERTO DA CRUZ VIEGAS

Orientador

Rodrigo Freitas Paixão

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo esclarecer e tratar a respeito do parentesco por afinidade e sobre o reconhecimento socioafetivo, o parentesco por afinidade ocorre entre a relação madrasta/padrasto e enteados(as), porém nem sempre essa relação é caracterizada pela socioafeitvidade. Dentro do conceito de parentesco por afinidade se abrange madrastas, padrastos e enteados/as, pois ao se formar tal laço por questões matrimoniais, acaba por se criar envolvimento afetivo entre os envolvidos, quando isso ocorre, acaba dando vida assim a vínculos emocionais entre as partes, deixando eminente assim que tal vínculo é existente não apenas por força legal, sendo assim caracterizando a filiação socioafetiva como a concretização da aplicação do princípio da afetividade que vem por consolidar na doutrina e jurisprudência brasileira. Diante disso, a presente pesquisa propõe-se responder a seguinte questão: Toda relação entre padrasto e enteado (a), madrasta e enteado (a) é sempre uma relação caracterizada como uma relação socioafetiva? Com isso, os objetivos propostos com esse estudo são a compreensão da socioafetividade, e como a legislação trata do assunto dentro do ordenamento jurídico. O estudo foi realizado através de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para compreender que há questões além de simplesmente o vínculo provindo do matrimônio, que para que seja reconhecia a socioafetividade, é necessário o preenchimento de alguns requisitos.

Palavras-chave

Sociafetividade. Filiação socioafetiva. Afinidade. Parentes afins. Madrasta/ padrasto

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