Desconsideração da Personalidade Jurídica: A inclusão de empresa integrante de grupo econômico diretamente no cumprimento de sentença
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Data
2022-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Carvalho, Kevin Mazzo de
Orientador
FIlho, Jorge Cavalcanti Boucinhas
Coorientador
Resumo
Nos últimos anos, muito se discutiu a respeito da constitucionalidade das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho sobre a inclusão de empresas que compõem um grupo econômico diretamente na fase de cumprimento de sentença, questionando a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa pela suposta ausência de mecanismos como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) incluído pela reforma trabalhista de 2017. As ADPFs 488 e 951 foram os precursores dessa discussão e com o Recurso de Revista TST - AIRR – 10023-24.2015.5.03.0146 culminou na suspensão nacional de todas as execuções que versem sobre este tema. Assim, o objetivo desse trabalho é analisar os argumentos apresentados e o posicionamento jurisprudencial adotado e verificar se realmente é possível declarar a inconstitucionalidade do entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Palavras-chave
desconsideração da personalidade jurídica, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, princípio do devido processo legal, ADPF 488, ADPF 951, suspensão nacional de todas as execuções