"Abandono afetivo": o fator determinante nos tribunais de justiça para a sua concessão

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Alto, Alana Assini Monte

Orientador

Fontanella, Patrícia

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de reparação civil para o chamado “abandono afetivo” e o estado atual da arte nos Tribunais de Justiças, notadamente, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para isso foi utilizado o método de abordagem dedutivo e qualitativo, sendo utilizado o procedimento monográfico, documental e bibliográfico. O poder familiar está previsto no Direito de Família como sendo um poder-dever atribuído aos pais na criação de seus filhos menores de idade. O pai ou a mãe que não cumprem com esses poderes-deveres e, não os exercem em atenção ao melhor interesse do filho menor de idade, podem ser condenados civilmente. O estudo das decisões no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina revelou que cabe à vítima do “abandono afetivo” reparação civil por danos morais, desde que comprovado cabalmente o prejuízo causado e estejam presentes todos os exigentes requisitos que caracterizam a Responsabilidade Civil Subjetiva.

Palavras-chave

Poder familiar, Responsabilidade civil, Abandono afetivo

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