O processo de adoção no Brasil e a destituição do poder familiar como fator preponderante para a morosidade do procedimento
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-24
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Abech Dias, Daisy Maria
Orientador
Corso, Ardala Marta
Coorientador
Resumo
O presente artigo visa abordar o instituto da adoção a partir da Lei que o
regulamenta - Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e analisar à
questão central deste trabalho que é verificar se há morosidade nos processos da
adoção no Brasil que são relativos as adoções de Crianças e Adolescentes. Neste
sentido, diante da norma estatutária vigente, o legislador preocupou-se em promulgar
a Lei 12.010/2009 - Lei Nacional de Adoção do qual é responsável por regulamentar
o processo da adoção. Desta maneira, o intuito era dar maior agilidade em relação ao
procedimento do instituto, o que não foi possível, pois ainda tem – se notícias que há
burocracias e morosidade no procedimento da adoção até hoje, bem como, o
cumprimento dos prazos para a adoção torna – se a cada dia um enorme desafio para
o Poder Judiciário. Assim, o presente artigo tem como objetivo responder se o tempo
de tramitação dos processos de destituição do poder familiar pode ser responsável
pela morosidade da adoção no Brasil. Diante do problema proposto, levantou-se a
hipótese de que a o procedimento da destituição do poder familiar, mostra-se o fator
preponderante para a demora no tramite dos feitos de adoção. Para responder ao
problema proposto, inicialmente, abordou-se o conceito de adoção, bem como, as
modificações e evolução histórica da legislação que trata do tema ao longo dos anos.
Após, são analisados os dados estatísticos fornecidos pelo Diagnostico sobre o SNA
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
entre os anos de 2015 e 2020, bem como, pela pesquisa do CNJ de 2015 sobre o
Tempo dos processos das adoções no Brasil analisando os impactos da atuação do
poder judiciário por meio da destituição do poder familiar e pelo Diagnóstico Nacional
da Primeira Infância de 2022. Ao final, com a análise dos referidos dados, concluiu-se
que a destituição do poder familiar, é o que causa a morosidade no processo de
adoção, visto que os dados revelam que o tempo de tramitação para a destituição do
poder familiar até a sentença é maior do que os parâmetros normativos do ECA do
artigo 163, onde determina ser em até 120 dias a conclusão para a destituição do
poder familiar.
Palavras-chave
Adoção, ECA - Lei 8.069/1990, Destituição do Poder Familiar, Morosidade