O processo de adoção no Brasil e a destituição do poder familiar como fator preponderante para a morosidade do procedimento

dc.contributor.advisorCorso, Ardala Marta
dc.contributor.authorAbech Dias, Daisy Maria
dc.coverage.spatialPorto Alegre/RSpt_BR
dc.date.accessioned2022-07-13T13:06:34Z
dc.date.available2022-07-13T13:06:34Z
dc.date.issued2022-06-24
dc.description.abstractO presente artigo visa abordar o instituto da adoção a partir da Lei que o regulamenta - Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e analisar à questão central deste trabalho que é verificar se há morosidade nos processos da adoção no Brasil que são relativos as adoções de Crianças e Adolescentes. Neste sentido, diante da norma estatutária vigente, o legislador preocupou-se em promulgar a Lei 12.010/2009 - Lei Nacional de Adoção do qual é responsável por regulamentar o processo da adoção. Desta maneira, o intuito era dar maior agilidade em relação ao procedimento do instituto, o que não foi possível, pois ainda tem – se notícias que há burocracias e morosidade no procedimento da adoção até hoje, bem como, o cumprimento dos prazos para a adoção torna – se a cada dia um enorme desafio para o Poder Judiciário. Assim, o presente artigo tem como objetivo responder se o tempo de tramitação dos processos de destituição do poder familiar pode ser responsável pela morosidade da adoção no Brasil. Diante do problema proposto, levantou-se a hipótese de que a o procedimento da destituição do poder familiar, mostra-se o fator preponderante para a demora no tramite dos feitos de adoção. Para responder ao problema proposto, inicialmente, abordou-se o conceito de adoção, bem como, as modificações e evolução histórica da legislação que trata do tema ao longo dos anos. Após, são analisados os dados estatísticos fornecidos pelo Diagnostico sobre o SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ – Conselho Nacional de Justiça entre os anos de 2015 e 2020, bem como, pela pesquisa do CNJ de 2015 sobre o Tempo dos processos das adoções no Brasil analisando os impactos da atuação do poder judiciário por meio da destituição do poder familiar e pelo Diagnóstico Nacional da Primeira Infância de 2022. Ao final, com a análise dos referidos dados, concluiu-se que a destituição do poder familiar, é o que causa a morosidade no processo de adoção, visto que os dados revelam que o tempo de tramitação para a destituição do poder familiar até a sentença é maior do que os parâmetros normativos do ECA do artigo 163, onde determina ser em até 120 dias a conclusão para a destituição do poder familiar.pt
dc.format.extent32 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24750
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectECA - Lei 8.069/1990pt_BR
dc.subjectDestituição do Poder Familiarpt_BR
dc.subjectMorosidadept_BR
dc.titleO processo de adoção no Brasil e a destituição do poder familiar como fator preponderante para a morosidade do procedimentopt_BR
dc.title.alternativeTHE ADOPTION PROCESS IN BRAZIL AND THE DISMISSAL OF POWER FAMILY AS A PREPONDERING FACTOR FOR LONG TIME PROCEDUREpt_BR
dc.typeArtigo Científicopt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNIRITTER / FAPApt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.modalidade.estudoEADpt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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