A possibilidade jurídica da recusa da entrega do filho nos casos de gestação por substituição

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Data

2022-12-13

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Samarrenho, Julia Dias

Orientador

Pena, Ana Maria

Coorientador

Resumo

O presente estudo pretende analisar as repercussões da gestação por substituição no contexto do direito de família brasileiro. A gestação por substituição consiste, em síntese, na técnica de procriação assistida através do qual uma mulher se dispõe a gestar o filho de outrem e, ao final, se compromete a entregar o bebê gestado à pessoa ou casal idealizador do projeto parental. Atualmente, a única norma existente que regulamenta a utilização da gestação por substituição e das demais técnicas de reprodução assistida é a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina, que embora não possua caráter legislativo, disciplina importantes aspectos relativos às condições de uso das referidas técnicas. Em razão da omissão legislativa acerca do tema, faz-se necessário buscar na doutrina a solução para as controvérsias relacionadas à repercussão da gestação por substituição no direito brasileiro.

Palavras-chave

Gestação por substituição, Negócio jurídico, Planejamento familiar, Autonomia, Afetividade, Filiação, Multiparentalidade

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