A quantificação do dano moral por abandono afetivo segundo o Superior Tribunal de Justiça

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Marques, Carolina Cargnin

Orientador

De Luca, Patricia Russi

Coorientador

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em casos que ultrapassem o mero dissabor, o abandono afetivo pode gerar o dever de indenizar. Por esse motivo, a presente monografia tem o objetivo de verificar quais são os métodos e critérios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para arbitrar a quantificação da indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo. Para tanto, são verificados e discorridos conceitos pertinentes da responsabilidade civil e do poder familiar, bem como os objetivos da indenização por dano moral e os critérios levados em conta para sua quantificação. Afim de que seja concluído o objetivo da pesquisa, se utiliza o método dedutivo qualitativo, com técnica de pesquisa bibliográfica, através de consulta a doutrinas, artigos, legislações e jurisprudência. Por fim, conclui-se que cabe ao magistrado arbitrar o valor da indenização. Apesar de não possuir regulamentação específica para a quantificação do dano moral, o Superior Tribunal de Justiça utiliza os critérios da extensão do dano, grau de culpa do lesante e a condição econômica das partes. Ainda, o STJ tem utilizado o método bifásico para determinar o valor da indenização. Neste são analisados precedentes para fixar a base da indenização, e ajustá-la a partir da análise dos referidos critérios.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Quantificação do dano moral

Citação

Coleções