Análise das famílias poliamoristas no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2023-06-22
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Dozol, Ana Diany Borges
Orientador
Rodrigues, Roberta dos Santos
Coorientador
Resumo
O presente trabalho trata das famílias poliamoristas, abordando a decisão proferida em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça, no processo n.º 0001459-08.2016.2.00.0000, que proibiu a lavratura de escrituras declaratórias de união poliafetiva, e analisando a possibilidade de reconhecê-las como entidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, esse tipo de família não possui regulamentação no Brasil e os direitos individuais e coletivos das pessoas envolvidas não são assegurados. Para atender o objetivo da pesquisa, o texto foi desenvolvido mediante pesquisa documental e bibliográfica, sendo informado pelo método dedutivo e pelo método de procedimento histórico. Com esse intuito, a pesquisa iniciou explorando as diversas formas de constituição familiar, bem como os princípios norteadores, seguindo com a abordagem das espécies de relações poliafetivas, identificando as diferenças entre poliamor, relações paralelas e concubinárias. Dessa forma, realizou-se a análise das famílias poliamoristas na ordem jurídica pátria e os impactos causados pelo desamparo jurídico para tutelar essas relações, visando a possibilidade de reconhecer a família poliamor como entidade familiar. Ao final, conclui-se que a regulamentação das famílias poliamoristas contribuiria para a construção de um ordenamento jurídico mais inclusivo, refletindo a diversidade e a pluralidade das formas de constituir famílias.
Palavras-chave
Poliamor, Entidade familiar, Não-monogamia