Perda de herança em consequência do abandono afetivo inverso

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Data

2022-06-22

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pinto, Érica Dal Pont

Orientador

Hassan, Nádila da Silva

Coorientador

Resumo

O presente trabalho busca observar as relações familiares atuais baseadas no afeto, e, a partir disso, analisar as hipóteses de exclusão sucessória e a necessidade de acrescentar o abandono afetivo inverso como uma de suas causas. Para tanto, a presente pesquisa foi feita pelo método dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico e documental, com a finalidade de tratar a respeito da afetividade nas relações familiares, sobre os deveres dos filhos para com seus pais idosos, bem como a possibilidade da perda de herança em situações decorrentes do abandono afetivo inverso, ou seja, quando os filhos abandonam os pais, sobretudo quando idosos. Pôde-se concluir que há a necessidade e a possibilidade de inclusão do abandono afetivo inverso como uma hipótese de exclusão sucessória, juntamente com os institutos da deserdação e da indignidade já previstos no ordenamento jurídico. Tais conclusões foram alcançadas a partir do crescente número de denúncias relacionadas ao abandono afetivo inverso no Brasil, abandono este que, muitas vezes, parte dos próprios familiares, ou seja, de seus herdeiros; e também com base nos projetos de Lei que mostram a necessidade de atualização da legislação atual.

Palavras-chave

Abandono afetivo inverso, Afetividade, Exclusão sucessória

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