A Responsabilidade Civil do Empregador nas Doenças Ocupacionais do Trabalho: LER.

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2021-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Albuquerque da Silva, Paula

Orientador

Styburski, Jelson

Coorientador

Resumo

Toda atividade ocupacional envolve riscos para a saúde física e mental dos trabalhadores, e os empregadores têm a obrigação legal ou contratual de suportar este ônus e desfrutar dos benefícios oferecidos por sua empresa. Entretanto, existem alguns locais de trabalho onde a natureza das atividades do empregador ameaça seriamente a integridade do trabalhador e pode ser prejudicial à saúde do trabalhador, mesmo que o empregador utilize medidas de saúde e segurança para neutralizar ou minimizar a exposição do trabalhador ao risco. Materiais e métodos: O estudo foi conduzido utilizando pesquisas bibliográficas e documentais. Resultados: Assim, a lei fornece duas teorias para a aplicação do dever de compensar os danos materiais, morais ou físicos sofridos por um funcionário: responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade estrita. A evolução das práticas empresariais tem sido acompanhada pela evolução da legislação, particularmente com a adoção da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, que levou à substituição de certas disposições constitucionais e a novas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais das instituições relacionadas aos setores da previdência social e do direito do trabalho. Neste ritmo, surgiu uma teoria de risco baseada na responsabilidade estrita do empregador, que consequentemente deu origem a um debate sobre como e quando aplicar esta teoria, bem como à pesquisa sobre seu impacto na sociedade, particularmente na vida dos trabalhadores e empregadores. A fim de explorar a controvérsia em torno da aplicação da teoria do risco, este artigo é baseado em pesquisa e leitura de doutrina, jurisprudência e legislação. Conclusão: Não foi possível tirar uma única conclusão deste estudo, mas sim uma tendência para a responsabilidade estrita quando se trata de doenças ocupacionais causadas ou agravadas por atividades de risco.

Palavras-chave

LER, responsabilidade, acidente

Citação

Coleções