A Responsabilidade Civil do Empregador nas Doenças Ocupacionais do Trabalho: LER.
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Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Albuquerque da Silva, Paula
Orientador
Styburski, Jelson
Coorientador
Resumo
Toda atividade ocupacional envolve riscos para a saúde física e mental dos
trabalhadores, e os empregadores têm a obrigação legal ou contratual de suportar
este ônus e desfrutar dos benefícios oferecidos por sua empresa. Entretanto, existem
alguns locais de trabalho onde a natureza das atividades do empregador ameaça
seriamente a integridade do trabalhador e pode ser prejudicial à saúde do trabalhador,
mesmo que o empregador utilize medidas de saúde e segurança para neutralizar ou
minimizar a exposição do trabalhador ao risco. Materiais e métodos: O estudo foi
conduzido utilizando pesquisas bibliográficas e documentais. Resultados: Assim, a lei
fornece duas teorias para a aplicação do dever de compensar os danos materiais,
morais ou físicos sofridos por um funcionário: responsabilidade civil subjetiva e
responsabilidade estrita. A evolução das práticas empresariais tem sido acompanhada
pela evolução da legislação, particularmente com a adoção da Constituição da
República Federativa do Brasil em 1988, que levou à substituição de certas
disposições constitucionais e a novas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais
das instituições relacionadas aos setores da previdência social e do direito do
trabalho. Neste ritmo, surgiu uma teoria de risco baseada na responsabilidade estrita
do empregador, que consequentemente deu origem a um debate sobre como e
quando aplicar esta teoria, bem como à pesquisa sobre seu impacto na sociedade,
particularmente na vida dos trabalhadores e empregadores. A fim de explorar a
controvérsia em torno da aplicação da teoria do risco, este artigo é baseado em
pesquisa e leitura de doutrina, jurisprudência e legislação. Conclusão: Não foi possível
tirar uma única conclusão deste estudo, mas sim uma tendência para a
responsabilidade estrita quando se trata de doenças ocupacionais causadas ou
agravadas por atividades de risco.
Palavras-chave
LER, responsabilidade, acidente