A Responsabilidade Civil do Empregador nas Doenças Ocupacionais do Trabalho: LER.
dc.contributor.advisor | Styburski, Jelson | |
dc.contributor.author | Albuquerque da Silva, Paula | |
dc.coverage.spatial | Unisociesc - Blumenau | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-01-27T18:17:37Z | |
dc.date.available | 2022-01-27T18:17:37Z | |
dc.date.issued | 2021-12-07 | |
dc.description.abstract | Toda atividade ocupacional envolve riscos para a saúde física e mental dos trabalhadores, e os empregadores têm a obrigação legal ou contratual de suportar este ônus e desfrutar dos benefícios oferecidos por sua empresa. Entretanto, existem alguns locais de trabalho onde a natureza das atividades do empregador ameaça seriamente a integridade do trabalhador e pode ser prejudicial à saúde do trabalhador, mesmo que o empregador utilize medidas de saúde e segurança para neutralizar ou minimizar a exposição do trabalhador ao risco. Materiais e métodos: O estudo foi conduzido utilizando pesquisas bibliográficas e documentais. Resultados: Assim, a lei fornece duas teorias para a aplicação do dever de compensar os danos materiais, morais ou físicos sofridos por um funcionário: responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade estrita. A evolução das práticas empresariais tem sido acompanhada pela evolução da legislação, particularmente com a adoção da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, que levou à substituição de certas disposições constitucionais e a novas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais das instituições relacionadas aos setores da previdência social e do direito do trabalho. Neste ritmo, surgiu uma teoria de risco baseada na responsabilidade estrita do empregador, que consequentemente deu origem a um debate sobre como e quando aplicar esta teoria, bem como à pesquisa sobre seu impacto na sociedade, particularmente na vida dos trabalhadores e empregadores. A fim de explorar a controvérsia em torno da aplicação da teoria do risco, este artigo é baseado em pesquisa e leitura de doutrina, jurisprudência e legislação. Conclusão: Não foi possível tirar uma única conclusão deste estudo, mas sim uma tendência para a responsabilidade estrita quando se trata de doenças ocupacionais causadas ou agravadas por atividades de risco. | pt |
dc.format.extent | 71 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21076 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | LER | pt_BR |
dc.subject | responsabilidade | pt_BR |
dc.subject | acidente | pt_BR |
dc.title | A Responsabilidade Civil do Empregador nas Doenças Ocupacionais do Trabalho: LER. | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UniSociesc / Blumenau | pt_BR |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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