Reflexos da Emenda Constitucional nº 66/2010 no instituto da separação: evolução jurisprudencial

dc.contributor.advisorANDRADE, Luiz Gustavo de
dc.contributor.authorVENTURA, Maria Eduarda Dutra
dc.coverage.spatialCuritiba, PRpt_BR
dc.date.accessioned2021-06-21T18:24:28Z
dc.date.available2021-06-21T18:24:28Z
dc.date.issued2021-05-28
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar os reflexos da Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual entrou em vigor em 13 de julho de 2010, visto que a mesma alterou o texto constitucional presente no § 6º do art. 226, passando a constar “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, retirando assim a necessidade de prévia separação judicial, bem como de lapso temporal para concessão do divórcio. Tal dispositivo gerou grande controvérsia no sistema jurídico brasileiro acerca da permanência ou extinção do instituto da separação judicial no ordenamento. Para tal análise, se fez necessário iniciar com um relato histórico a respeito da dissolução matrimonial, desde a indissolubilidade do casamento, com interferência do Direito Canônico, o qual era regido pelo Concílio de Trento de 1.563, posteriormente a existência do desquite, passando pelas alterações legislativas com as modalidades de separação e do divórcio, com seus respectivos lapsos temporais, até adentrar os motivos, propostas de emenda constitucionais, e o processo legislativo que culminaram na aprovação da EC 66/2010. Tendo em vista a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da existência do instituto da separação judicial, demandou discorrer os argumentos de ambas as correntes formadas acerca da temática, para que, ao fim, permita-se concluir qual a mais coerente. Ademais, fez-se imperioso observar as discussões a respeito do interesse de agir nas ações de separação judicial após a Emenda Constitucional nº 66/2010, bem como analisar a impossibilidade de ação direta de inconstitucionalidade superveniente do Código Civil, e, por fim, explorar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.247.098/MS, e analisar a questão da Repercussão Geral do Tema 1053 no RE 1.167.478 do Supremo Tribunal Federal. Utilizando o método dedutivo, somado à revisão bibliográfica, conclui-se que a Emenda Constitucional discutida extinguiu a modalidade de divórcio por conversão, mas manteve a separação judicial como modalidade autônoma no ordenamento jurídico, garantindo a liberdade de escolha e autonomia do casal.pt
dc.format.extent128 pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13329
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectEmenda Constitucional nº 66/2010pt_BR
dc.subjectSeparação judicialpt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectPrincípios de direito civil constitucionalpt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário 1.167.478/RJpt_BR
dc.titleReflexos da Emenda Constitucional nº 66/2010 no instituto da separação: evolução jurisprudencialpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNICURITIBA / Milton Vianna Filhopt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Humanaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
TCC - MARIA EDUARDA DUTRA VENTURA - PROTOCOLO..pdf
Tamanho:
1.01 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.15 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:

Coleções