Integridade e coerência de decisões judiciais com o ordenamento do direito positivo brasileiro: um estudo pragmático-cognitivo

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Data

2023-09-13

Tipo de documento

Dissertação

Título da Revista

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Área do conhecimento

Linguística, Letras e Artes

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ANJOS, Luiz Dilnei Borges

Orientador

RAUEN, Fabio José

Coorientador

Resumo

Analisamos, a partir de uma abordagem pragmático-cognitiva, a integridade e a coerência de decisões judiciais de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina com o ordenamento do Direito positivo brasileiro, nos termos dos artigos 489 e 926 do Código de Processo Civil (CPC, 2015), em dez processos da Comarca de Jaguaruna cujo objeto se refere à ligação de energia em supostas áreas de preservação permanente. Para tanto, do ponto de vista das ciências jurídicas, mobilizamos a regra matriz de incidência da norma jurídica de Carvalho (2013) e, do ponto de vista das ciências da linguagem, mobilizamos a teoria da relevância de Sperber e Wilson (1986, 1995). As evidências sugerem que as decisões de primeira instância fundamentaram-se na premissa prevalentemente falsa de que os autores são proprietários. Dado que deve ser concedido o fornecimento de energia a todo o proprietário legítimo de um imóvel, segue-se o provimento da inicial em todos os processos, apesar das flagrantes inconsistências encontradas nos autos. Em segunda instância, o provimento de recurso à concessionária em três processos dependeu da câmara de julgamento. Em comum, independentemente da consecução, prevalecem nessas decisões judiciais argumentos estereotipados de razoabilidade e proporcionalidade sustentados nos princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana, que são insuficientes como hipóteses ou descritores de uma norma jurídica completa aplicável a esses casos.

Palavras-chave

Teoria da relevância, Regra matriz de incidência, Norma jurídica, Integridade e coerência de decisões judiciais

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