(Im)possibilidade de interposição de agravo de instrumento em sede de juizado especial cível (lei 9.099/95)
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Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sant'anna, Gabriel
Orientador
Nunes, Michel
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a possibilidade de utilização do recurso Agravo de Instrumento no rito do Juizado Especial Cível. Desta forma, analisam-se os princípios norteadores do rito do Juizado Especial Cível bem como a legislação aplicável a este. No tocante à natureza da pesquisa, quanto ao nível, foi exploratória, e, enquanto da abordagem, qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi bibliográfico e documental, tendo como fonte doutrinas, artigos publicados na internet e legislação vigente.
A partir da análise dos dados pode se adentrar e explanar diversos conceitos e, através deles vislumbrar a relevância da existência de recurso que ataque decisões interlocutórias mesmo em sede de ritos como o do Juizado Especial. Como resultado, foi possível verificar que inexiste no ordenamento pátrio a impossibilidade de interposição do recurso de Agravo de Instrumento, tratando-se apenas de construção doutrinal e jurisprudencial.
Palavras-chave
Juizado Especial Cível, Processo Cível, Recursos, Agravo de Instrumento