O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RECONHECIMENTO DO ENSINO DOMICILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES À LUZ DO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

BOSCOLLY, Júlia Lacerda

Orientador

DIRINO, Daniel Carlos

Coorientador

Resumo

O presente artigo discorre a respeito do debate que ronda a educação domiciliar no Brasil. Assim, analisa-se a educação como um direito assegurado pelo ordenamento jurídico pátrio, e que, além disso, deve ser garantido pelo Estado, mas também pela família, sendo que, dessa forma, se chega a um argumento de crescente relevância na sociedade hodierna: que a educação pode ser oferecida tanto em âmbito público, privado, ou, a critério dos pais, de maneira domiciliar. Para entender melhor o tema, analisa-se então a legislação internacional, os tratados dos quais o Brasil é signatário e, como tem se ampliado o movimento em prol da mudança da legislação para a normatização do ensino em casa no país, também os projetos de lei que versam sobre o assunto. Por essa avaliação, as conclusões finais analisam o cabimento do ensino domiciliar e faz-se considerações acerca da possibilidade ou não da aceitação deste como legal pelo regulamento infraconstitucional brasileiro.

Palavras-chave

Educação domiciliar, direito constitucional, tratados internacionais, projetos de lei.

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