Autoalienação parental e suas consequência na apuração da responsabilidade civil
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Vieira, Luana
Orientador
Emerim Júnior, Chesman Pereira
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade a responsabilização civil em favor da criança, adolescente e do genitor/guardião lesado no âmbito da autoalienação parental. Para tanto, se utilizará da pesquisa bibliográfica em doutrinas e na legislação até então vigente acerca do tema da responsabilidade civil e da alienação parental, bem como a autoalienação, além de embasamento no entendimento jurisprudencial. Diante desse espoco, se investigará a autoalienação, que consiste, em síntese na prática de atos de alienação em relação à prole que acabam fazendo o menor se afastar de quem comete tais atos, em razão da alienação causada pelas próprias atitudes do genitor. Em síntese: é a alienação parental evidenciada em face de um genitor, mas que foi gerada e causada pelo próprio genitor que se vê alvo da referida alienação. Por seu turno, a responsabilidade civil no âmbito da autoalienação parental se dá na verificação concreta do ato ilícito, como, por exemplo, quando constatada a prática de atos, como os descritos no rol do artigo 2º da Lei de Alienação Parental, por parte de um dos genitores no intuito de afastar a prole do outro progenitor, sendo que tais atitudes acabam refletindo em seu relacionamento com o infante ensejando um afastamento deste, além de lesionar diversos direitos inerentes do menor. Por fim, reconhecida a prática da autoalienação parental, tem-se que é possível a reparação civil por dano moral desde que preenchido os pressupostos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam a conduta humana, culposa ou dolosa, o dano e o nexo causal entre um e outro. É preciso, outrossim, atentar aos diversos detalhes e peculiaridades inerentes à autoalienação, como o fato de que figurará no polo ativo de tal ação de reparação apenas o genitor lesionado e o menor, sendo que nos casos em que o autoalienador buscar tal indenização se aplicará a excludente de responsabilização por culpa exclusiva da vítima, uma vez que sua conduta é que foi geradora dos eventos por si narrados como alienação parental.
Palavras-chave
Direito de família, Criança e adolescente, Responsabilidade civil, Alienação parental, Autoalienação