Autoalienação parental e suas consequência na apuração da responsabilidade civil

dc.contributor.advisorEmerim Júnior, Chesman Pereira
dc.contributor.authorVieira, Luana
dc.coverage.spatialAraranguápt_BR
dc.date.accessioned2021-07-08T12:37:06Z
dc.date.available2021-07-08T12:37:06Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade a responsabilização civil em favor da criança, adolescente e do genitor/guardião lesado no âmbito da autoalienação parental. Para tanto, se utilizará da pesquisa bibliográfica em doutrinas e na legislação até então vigente acerca do tema da responsabilidade civil e da alienação parental, bem como a autoalienação, além de embasamento no entendimento jurisprudencial. Diante desse espoco, se investigará a autoalienação, que consiste, em síntese na prática de atos de alienação em relação à prole que acabam fazendo o menor se afastar de quem comete tais atos, em razão da alienação causada pelas próprias atitudes do genitor. Em síntese: é a alienação parental evidenciada em face de um genitor, mas que foi gerada e causada pelo próprio genitor que se vê alvo da referida alienação. Por seu turno, a responsabilidade civil no âmbito da autoalienação parental se dá na verificação concreta do ato ilícito, como, por exemplo, quando constatada a prática de atos, como os descritos no rol do artigo 2º da Lei de Alienação Parental, por parte de um dos genitores no intuito de afastar a prole do outro progenitor, sendo que tais atitudes acabam refletindo em seu relacionamento com o infante ensejando um afastamento deste, além de lesionar diversos direitos inerentes do menor. Por fim, reconhecida a prática da autoalienação parental, tem-se que é possível a reparação civil por dano moral desde que preenchido os pressupostos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam a conduta humana, culposa ou dolosa, o dano e o nexo causal entre um e outro. É preciso, outrossim, atentar aos diversos detalhes e peculiaridades inerentes à autoalienação, como o fato de que figurará no polo ativo de tal ação de reparação apenas o genitor lesionado e o menor, sendo que nos casos em que o autoalienador buscar tal indenização se aplicará a excludente de responsabilização por culpa exclusiva da vítima, uma vez que sua conduta é que foi geradora dos eventos por si narrados como alienação parental.pt
dc.format.extent82 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14114
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectCriança e adolescentept_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectAutoalienaçãopt_BR
dc.titleAutoalienação parental e suas consequência na apuração da responsabilidade civilpt_BR
dc.title.alternativeself-alienation and its consequences in the determination of civil liabilitypt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Araranguápt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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