Alienação parental do idoso: como combatê-la?

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Data

2021-06-15

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Albuquerque, Gustavo Fernandes de

Orientador

Viegas, Cláudia Mara Rabelo

Coorientador

Resumo

O presente artigo pretende analisar a possibilidade de combater a alienação parental inversa, sob o prisma de lacuna legislativa, haja vista a ausência de lei específica sobre a temática. Nessa perspectiva, questiona-se, por meio de técnica bibliográfica, dedutiva, a possibilidade de aplicação analógica da Lei que rege a Alienação Parental, Lei n.º 12.318\2010, a qual disciplina e aplica sanções à abomináveis atos praticados pelos genitores ou parentes em relação aos filhos comuns, materializados na implantação de falsas memórias, fazendo uma verdadeira lavagem cerebral na prole, a fim de afastá-la do outro genitor e de seus parentes. Seria, então, possível aplicar o instituto na alienação parental contra atos praticados por familiares contra idosos? Não é rara a situação em que parentes afastam outros em busca de benefícios financeiros em vida, doações e benesses, bem como na partilha da futura herança. Defende-se, portanto, como necessária a aplicação da alienação parental contra idosos, de modo a proteger a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave

Alienação parental, Idoso, Síndrome da alienação parental, Lei n.º 12.138/2010, Integridade psicológica

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