DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR PELO ABANDONO PARENTAL

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Data

0023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

DUARTE, Ingred Tatiele Campos
OLIVEIRA, Katielle Luiza Faria Vasconcelos de

Orientador

DIAS, Pauliana Maria

Coorientador

Resumo

O poder familiar é tutelado no ordenamento jurídico, que rege o poder dos pais sobre os filhos, proveniente do vínculo jurídico da filiação. Nesse sentido, os direitos e deveres entre os pais e os filhos geram a prestação alimentar, educação, afeto, tutela, proteção aos bens e patrimônio, bem como demais deveres relativos à condição de pais para assegurar aos filhos o seu desenvolvimento dentro das suas possibilidades. Todavia, as novas relações de família na sociedade contemporânea reverberaram o distanciamento afetivo entre o pai e filho. Diante do exposto, o estudo tem como objetivo contextualizar a desconstituição do vínculo familiar pelo abandono parental. Como objetivos específicos, o estudo visa apresentar o conceito de família, o abandono parental conceito e consequências, bem como a responsabilidade dos pais no exercício do Poder Familiar. Conforme a presente revisão, quando comprovado a ausência afetiva dos genitores causada ao filho, dá-se a este o direito de reparação da conduta lesante, a fim de minorar as consequências do ato ilícito, ou seja, o filho abandonado afetivamente tem o direito a devida indenização. A reparação está prevista na doutrina e caso haja o preenchimento dos requisitos e comprovada a sua existência, a autoridade competente deve atuar para compensação do dano causado.

Palavras-chave

distanciamento afetivo; dano moral; poder familiar; relações familiares.

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