DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR PELO ABANDONO PARENTAL
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Data
0023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
DUARTE, Ingred Tatiele Campos
OLIVEIRA, Katielle Luiza Faria Vasconcelos de
Orientador
DIAS, Pauliana Maria
Coorientador
Resumo
O poder familiar é tutelado no ordenamento jurídico, que rege o poder dos pais sobre os filhos, proveniente do vínculo jurídico da filiação. Nesse sentido, os direitos e deveres entre os pais e os filhos geram a prestação alimentar, educação, afeto, tutela, proteção aos bens e patrimônio, bem como demais deveres relativos à condição de pais para assegurar aos filhos o seu desenvolvimento dentro das suas possibilidades. Todavia, as novas relações de família na sociedade contemporânea reverberaram o distanciamento afetivo entre o pai e filho. Diante do exposto, o estudo tem como objetivo contextualizar a desconstituição do vínculo familiar pelo abandono parental. Como objetivos específicos, o estudo visa apresentar o conceito de família, o abandono parental conceito e consequências, bem como a responsabilidade dos pais no exercício do Poder Familiar. Conforme a presente revisão, quando comprovado a ausência afetiva dos genitores causada ao filho, dá-se a este o direito de reparação da conduta lesante, a fim de minorar as consequências do ato ilícito, ou seja, o filho abandonado afetivamente tem o direito a devida indenização. A reparação está prevista na doutrina e caso haja o preenchimento dos requisitos e comprovada a sua existência, a autoridade competente deve atuar para compensação do dano causado.
Palavras-chave
distanciamento afetivo; dano moral; poder familiar; relações familiares.