Proposta de emenda à Constituição n. 45/2019: um estudo sobre as vantagens e desvantagens da unificação de tributos
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Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Mayer, Jhonathan Cleber
Orientador
Soares, Carla Fernanda Zanata
Coorientador
Resumo
Este Trabalho de Conclusão de Curso destina-se a investigar as repercussões trazidas
pela Proposta de Emenda à Constituição n° 45 de 2019 que visa a simplificação e a
unificação de cinco tributos. Busca-se identificar a dificuldade que os contribuintes
destes tributos possuem ao se depararem com a complexidade que se encontra o atual
Sistema Tributário Nacional. Com abordagem multidisciplinar e dedutiva, seu objetivo
geral é pesquisar, analisar e informar os impactos da substituição dos tributos pelo
Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, aprofundando-se na análise da tributação destes
tributos, a partir da demonstração especifica das características de competência
tributária, cumulatividade, base de cálculo, formas legais de instituição e procedimentos
dos tributos, com o intuito de explicitar a relevância da Reforma do caótico Sistema
Tributário Nacional vigente. Destarte, a partir de Harada, Paulsen e Segundo, do estudo
da produção acadêmica antecedente sobre o tema, doutrina e legislação, bem como da
análise das evidências empíricas que conformam o assunto, emerge a hipótese da
possível vantagem da simplificação contida na Proposta de Emenda à Constituição n°
45 de 2019. Ante ao exposto, há uma enorme relevância na sua aprovação, pois visa
simplificar a complexidade do atual Sistema Tributário, na medida em que reduz o
número de normas tributárias, o que maximiza a eficiência no cumprimento de
obrigações principais e acessórias tributárias. Ainda, com a aplicação da tributação no
destino, fim dos benefícios e isenções fiscais, contribui muito para o fim da guerra fiscal
entre os Entes Federativos, o que hoje se caracteriza como um dos maiores problemas
contidos no Sistema Tributário Nacional. Mostra-se como benéfica a aprovação de tal
proposta, pois, repita-se, trará simplicidade ao unificar cinco tributos, excluindo um
emaranhado de Leis Estaduais, Municipais e Federais que regulam o Sistema Tributário
em todo território Nacional, gerando uma melhora expressiva nos ambientes de
negócios nacionais e internacionais, bem como maior eficiência econômica e produtiva,
na medida em que o contribuinte se preocupará em pagar apenas um tributo, em
detrimento de cinco hoje existentes.
Palavras-chave
PEC 45/2019, Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto sobre Valor Agregado.