Alienação Parental como motivação para o crime de denunciação caluniosa

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Data

2022-06-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Abalo, Mayara

Orientador

Padilha, Monika

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem o intuito de demonstrar como a alienação parental pode ser motivo de uma denunciação caluniosa. A alienação parental ocorre na maioria das vezes quando um casal com filhos decidem se separar, e um dos genitores por não aceitar a separação, como uma forma de vingança começa a manipular seu filho para que este fique contra o outro genitor. Ocorre que tais ações podem trazer sérios riscos de problemas psicológicos para a criança ou adolescente, pois dependendo do grau está pode vir a ter depressão, ansiedade ou até mesmo levar ao suicídio. Não obstante, o genitor alienador em seu momento de fúria decide extrapolar sua vingança e recorre as autoridades competentes para oferecer uma denúncia, onde informa que o outro genitor cometeu um crime do qual não cometeu, como o estupro, estupro de vulnerável e o crime de maus tratos, pois em tais crimes o poder judiciário para proteger o menor acaba afastando o possível abusador de seu convívio e com isso o alienador consegue o que almeja. O poder judiciário ao detectar a qualquer ato de alienação parental, através da lei 12.318/2010, adota medidas com intuito de amenizar os efeitos dessa prática, como por exemplo tratamento psicológico aos envolvidos e o aumento do convívio do filho com o genitor alienado. Sendo assim, ao final desse trabalho será apresentada algumas formas que acreditam ser eficientes para coibir tais práticas como a mediação e a priorização da guarda compartilhada, bem como demonstrar como os profissionais do direito são importantes nesses casos.

Palavras-chave

Alienação Parental, denunciação caluniosa, criança e adolescente, alienado

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