A responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais em crimes ocorridos em drive-thru: o atual entendimento do STJ
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
REIS, Bruno Morais dos
Orientador
TAVARES, Claudio Kaminski
Coorientador
Resumo
Este estudo busca entender como os estabelecimentos comerciais são responsabilizados quando ocorrem crimes no drive-thru e apresentar a visão atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Para alcançar esse objetivo, realizou-se uma pesquisa por meio de revisão bibliográfica e documental. Também foram analisadas decisões do STJ para entender melhor o tema. O trabalho aborda os conceitos, fundamentos e classificações gerais da responsabilidade civil conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão derivada da análise dos recursos específicos revela que o caso fortuito e a força maior são categorias do gênero fortuito, abrangendo tanto aspectos internos quanto externos. No primeiro cenário, o estabelecimento é responsabilizado pelo inadimplemento, uma vez que está vinculado ao risco inerente à sua atividade. Por outro lado, no segundo cenário, o fornecedor não é responsabilizado, pois o evento ocorreu fora do seu processo produtivo. Nesse sentido, na primeira hipótese, o fornecedor assume o dever de reparar o prejudicado, enquanto, na segunda, ele é exonerado da responsabilidade de reparação, desde que seja comprovada a culpa de terceiros e a ocorrência fora do seu processo produtivo.
Palavras-chave
Direito do consumidor, Responsabilidade civil, Drive-thru