A validade jurídica do registro de obras musicais feito por meio de assinatura eletrônica e certificação digital
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Data
2023-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Lima, Saulo
Orientador
Schumacher, Érica
Coorientador
Resumo
A Lei n° 9.610 de 1998 estabelece que o direito à autoria de uma obra independe de registro, sendo facultativo ao autor fazê-lo em órgão público, tendo tal registro, dessa forma, natureza declaratória, servindo como prova de anterioridade da criação da obra, o que traz mais segurança jurídica para quem o faz. No caso de composição musical, seu registro pode ser feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo necessária a partitura. Ocorre que existem muitos compositores no Brasil que não sabem escrever nem ler partitura, e, por isso, não conseguem registrar suas músicas. Com o avanço tecnológico, essa realidade vem mudando. O presente estudo - com o emprego da metodologia qualitativa, alicerçada na pesquisa em leis, livros, artigos e páginas da Internet, - busca, portanto, demonstrar a possibilidade de se registrar uma obra musical em sites especializados, os quais se utilizam de novas tecnologias que atestam a autenticidade de um documento digital, tais como, a assinatura eletrônica e a certificação digital, sendo essas utilizadas em relação a um arquivo de áudio no qual o autor tenha gravado a sua música, não necessitando da partitura para tanto. Resultados obtidos sugerem que o registro de obras musicais feito por meio dessas tecnologias possui validade jurídica.
Palavras-chave
Assinatura Digital, Direitos Autorais, Música