A validade jurídica do registro de obras musicais feito por meio de assinatura eletrônica e certificação digital

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Data

2023-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lima, Saulo

Orientador

Schumacher, Érica

Coorientador

Resumo

A Lei n° 9.610 de 1998 estabelece que o direito à autoria de uma obra independe de registro, sendo facultativo ao autor fazê-lo em órgão público, tendo tal registro, dessa forma, natureza declaratória, servindo como prova de anterioridade da criação da obra, o que traz mais segurança jurídica para quem o faz. No caso de composição musical, seu registro pode ser feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo necessária a partitura. Ocorre que existem muitos compositores no Brasil que não sabem escrever nem ler partitura, e, por isso, não conseguem registrar suas músicas. Com o avanço tecnológico, essa realidade vem mudando. O presente estudo - com o emprego da metodologia qualitativa, alicerçada na pesquisa em leis, livros, artigos e páginas da Internet, - busca, portanto, demonstrar a possibilidade de se registrar uma obra musical em sites especializados, os quais se utilizam de novas tecnologias que atestam a autenticidade de um documento digital, tais como, a assinatura eletrônica e a certificação digital, sendo essas utilizadas em relação a um arquivo de áudio no qual o autor tenha gravado a sua música, não necessitando da partitura para tanto. Resultados obtidos sugerem que o registro de obras musicais feito por meio dessas tecnologias possui validade jurídica.

Palavras-chave

Assinatura Digital, Direitos Autorais, Música

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