O teletrabalho frente a crise da COVID-19: a responsabilidade acidentária do trabalhador.
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Data
2022-12-01
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Corrêa, Barbara de Fatima Doná
Orientador
Miranda da Silva, Aarão
Coorientador
Resumo
O presente trabalho se propõe a tratar sobre a responsabilidade civil do empregador nos
acidentes do teletrabalho, incluindo a responsabilidade pelas doenças ocupacionais. Para
alcançar o propósito, define o teletrabalho como uma modalidade de execução do contrato de
trabalho que ganhou maior atenção devido a crise da pandemia da COVID-19. A respeito disso,
surge a responsabilidade civil do empregador pelos acidentes no teletrabalho que decorre do
descumprimento de suas obrigações, quais são de informação, fornecimento de materiais
adequados e necessários à realização dos trabalhos e o dever de fiscalização. Apesar da CLT
trazer regulamentações gerais sobre o teletrabalho o capítulo é merecedor de diversas críticas,
tanto por possibilitar interpretações equivocadas que acabam por desproteger o tele-empregado,
quanto por ainda ser insuficiente quanto a segurança jurídica referente aos acidentes ocorridos
no teletrabalho. Por último, conclui-se ser possível falar apenas em responsabilidade civil
subjetiva do empregador no teletrabalho, dado que, a responsabilidade objetiva só se aplica
diante a existência do desenvolvimento de atividades de risco, o que é inviável de ser
desenvolvida no teletrabalho.
Palavras-chave
Teletrabalho, Responsabilidade civil, Acidente de trabalho