A obrigatoriedade do cumprimento de cotas previstas no art. 93 da lei 8.213/91 e suas repercussões na atividade empresarial e na sociedade
dc.contributor.advisor | Fernandes, Dinorá Carla de Oliveira Rocha | |
dc.contributor.author | Henriques, Fábia Silvéria de Louredo | |
dc.coverage.spatial | Nova Lima | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-07-19T13:20:55Z | |
dc.date.available | 2022-07-19T13:20:55Z | |
dc.date.issued | 2022-06-23 | |
dc.description.abstract | Este artigo tem como objetivo apresentar discussão sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas, por empresas com 100 (cem) ou mais empregados, e a eventual consequência de seu descumprimento. Referida obrigatoriedade encontra-se inserida no Regime Geral da Previdência Social e visa promover a responsabilidade social dessas empresas em relação às pessoas com deficiência e reabilitandos. A obrigação de contratação, cabe ressaltar, traz como consequência a obrigação de conscientização, treinamento e motivação da equipe, bem como a realização de adaptações arquitetônicas necessárias para a utilização de maneira autônoma, independente e segura, por parte da pessoa com deficiência, do ambiente de trabalho, sob pena de descumprimento da norma. Neste texto, também apresentamos alguns Projetos de Lei propostos que tinham como objetivo pontuar a concessão de incentivos fiscais como contrapartida para aumentar o número de contratações de pessoas com deficiência. Como exemplo para demonstrar a subutilização da mão de obra desse público, utilizou-se o município mineiro de Nova Lima, que, apesar de possuir o maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Minas Gerais, e ser o 15º com tal característica no ranking nacional, ainda possui poucas vagas destinadas a pessoas com deficiência e reabilitandos diante do número de empresas obrigadas por lei a cumprirem a Lei de Cotas. O problema a ser respondido neste artigo é: como a concessão de benefícios fiscais pode contribuir para que haja maior contratação de pessoas com deficiência e reabilitandos do INSS, ultrapassando o percentual de contratação obrigatória por lei? | pt |
dc.format.extent | 23 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25065 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Pessoas com Deficiência | pt_BR |
dc.subject | Reabilitandos do INSS | pt_BR |
dc.subject | Obrigatoriedade do cumprimento de cota e multa | pt_BR |
dc.subject | Incentivos Fiscais | pt_BR |
dc.subject | ISS | pt_BR |
dc.title | A obrigatoriedade do cumprimento de cotas previstas no art. 93 da lei 8.213/91 e suas repercussões na atividade empresarial e na sociedade | pt_BR |
dc.type | Artigo Científico | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | Milton Campos / Milton Campos | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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