A obrigatoriedade do cumprimento de cotas previstas no art. 93 da lei 8.213/91 e suas repercussões na atividade empresarial e na sociedade

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Data

2022-06-23

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Henriques, Fábia Silvéria de Louredo

Orientador

Fernandes, Dinorá Carla de Oliveira Rocha

Coorientador

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar discussão sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas, por empresas com 100 (cem) ou mais empregados, e a eventual consequência de seu descumprimento. Referida obrigatoriedade encontra-se inserida no Regime Geral da Previdência Social e visa promover a responsabilidade social dessas empresas em relação às pessoas com deficiência e reabilitandos. A obrigação de contratação, cabe ressaltar, traz como consequência a obrigação de conscientização, treinamento e motivação da equipe, bem como a realização de adaptações arquitetônicas necessárias para a utilização de maneira autônoma, independente e segura, por parte da pessoa com deficiência, do ambiente de trabalho, sob pena de descumprimento da norma. Neste texto, também apresentamos alguns Projetos de Lei propostos que tinham como objetivo pontuar a concessão de incentivos fiscais como contrapartida para aumentar o número de contratações de pessoas com deficiência. Como exemplo para demonstrar a subutilização da mão de obra desse público, utilizou-se o município mineiro de Nova Lima, que, apesar de possuir o maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Minas Gerais, e ser o 15º com tal característica no ranking nacional, ainda possui poucas vagas destinadas a pessoas com deficiência e reabilitandos diante do número de empresas obrigadas por lei a cumprirem a Lei de Cotas. O problema a ser respondido neste artigo é: como a concessão de benefícios fiscais pode contribuir para que haja maior contratação de pessoas com deficiência e reabilitandos do INSS, ultrapassando o percentual de contratação obrigatória por lei?

Palavras-chave

Pessoas com Deficiência, Reabilitandos do INSS, Obrigatoriedade do cumprimento de cota e multa, Incentivos Fiscais, ISS

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