A obrigatoriedade do cumprimento de cotas previstas no art. 93 da lei 8.213/91 e suas repercussões na atividade empresarial e na sociedade
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Data
2022-06-23
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Henriques, Fábia Silvéria de Louredo
Orientador
Fernandes, Dinorá Carla de Oliveira Rocha
Coorientador
Resumo
Este artigo tem como objetivo apresentar discussão sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas, por empresas com 100 (cem) ou mais empregados, e a eventual consequência de seu descumprimento. Referida obrigatoriedade encontra-se inserida no Regime Geral da Previdência Social e visa promover a responsabilidade social dessas empresas em relação às pessoas com deficiência e reabilitandos. A obrigação de contratação, cabe ressaltar, traz como consequência a obrigação de conscientização, treinamento e motivação da equipe, bem como a realização de adaptações arquitetônicas necessárias para a utilização de maneira autônoma, independente e segura, por parte da pessoa com deficiência, do ambiente de trabalho, sob pena de descumprimento da norma. Neste texto, também apresentamos alguns Projetos de Lei propostos que tinham como objetivo pontuar a concessão de incentivos fiscais como contrapartida para aumentar o número de contratações de pessoas com deficiência. Como exemplo para demonstrar a subutilização da mão de obra desse público, utilizou-se o município mineiro de Nova Lima, que, apesar de possuir o maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Minas Gerais, e ser o 15º com tal característica no ranking nacional, ainda possui poucas vagas destinadas a pessoas com deficiência e reabilitandos diante do número de empresas obrigadas por lei a cumprirem a Lei de Cotas. O problema a ser respondido neste artigo é: como a concessão de benefícios fiscais pode contribuir para que haja maior contratação de pessoas com deficiência e reabilitandos do INSS, ultrapassando o percentual de contratação obrigatória por lei?
Palavras-chave
Pessoas com Deficiência, Reabilitandos do INSS, Obrigatoriedade do cumprimento de cota e multa, Incentivos Fiscais, ISS