A eficácia das holdings como instrumento de planejamento sucessório: pressupostos e limites
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Data
2022-12-13
Tipo de documento
Artigo científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Curi, Lucas Bady Vieira
Orientador
Beck, Felipe Quintella Machado de Carvalho Hansen
Coorientador
Resumo
A Holding é uma entidade engendrada com o fim de organizar e proteger o patrimônio familiar, concentrando a titularidade dos bens em uma única pessoa jurídica, capaz de simplificar o procedimento de sucessão.
É justamente em razão da flexibilidade e liberdade conferida pelo direito societário, que a instituição da Holding se afigura interessante para aqueles que desejam organizar a transmissão do patrimônio pós mortem.
Entretanto, apesar de lícita a criação da Holding Patrimonial, oferecendo, inclusive, vantagens à família, tal espécie societária não pode ser alçada à condição de panaceia, sofrendo fortes influxos do direito de família e sucessório, e, se desrespeitado direito de terceiro ou até mesmo fraudar a legítima, os atos que ensejaram tal situação serão passíveis de anulação.
Logo, a constituição da Holding não é tarefa simples e célere, visto que, facilmente, acaso não observada eventual afronta aos dispositivos que consagram direitos de herdeiros ou mesmo terceiros, certamente, de maneira oposta ao interesse de seu fundador, resultará em conflitos que poderá malferir a vontade daquele que a criou, tornando-se um verdadeiro problema, não uma solução.
O objetivo do presente trabalho consiste em investigar o instituto da Holding como instrumento do planejamento sucessório, analisando as efetividades dessa frente aos demais meios ordinários de premeditar a sucessão, bem como os limites do direito de família e sucessório que se aplicam à Holding.
Palavras-chave
Holding, Eficácia, Planejamento sucessório, Limites