(Im)possibilidade de fixação do início e término do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Araújo, Amanda de

Orientador

Ballock, Lauro José

Coorientador

Resumo

A presente monografia teve como objeto analisar a possibilidade ou não de fixação de prazo de duração do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio. A problemática do estudo apresentou a seguinte indagação: É possível definir limites para a duração do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio? Definiu-se, como objetivo geral analisar a possibilidade ou não de determinar o início e término do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio. Já, os objetivos específicos foram: demonstrar a diferença de puerpério e estado puerperal; compreender as elementares presentes no artigo 123 do Código Penal; estudar o concurso de pessoas na prática do crime de infanticídio e suas correntes doutrinárias; investigar a possibilidade ou não de determinação de início e término do estado puerperal; analisar o método utilizado para apurar a influência ou não do estado puerperal no momento do crime de infanticídio e demonstrar o posicionamento da doutrina e jurisprudência pátria acerca do tema abordado. Para atingir os objetivos propostos, utilizou-se, como metodologia, a abordagem qualitativa, caracterizada pela pesquisa bibliográfica, com uso do método dedutivo. Para coleta dos dados, utilizou-se, dentre outros autores do âmbito penal e da medicina legal, Rogério Greco, Fernando Capez, Damásio de Jesus e Guilherme de Souza Nucci. Com a revisão de literatura e abordagem dos temas sobre estado puerperal e infanticídio concluiu-se que não é possível fixar limites do prazo de duração do estado puerperal para caraterização do crime de infanticídio, havendo muitas divergências não somente na doutrina, como também na própria jurisprudência, havendo, contudo, uma prevalência de determinação do prazo conforme caráter psicológico e duração dos efeitos do estado puerperal. Apresentou-se como uma possível solução da problemática a alteração do artigo 123 do Código Penal, para que haja previsão do período de duração do estado puerperal, auxiliando na abordagem e penalização pelo cometimento do crime de infanticídio.

Palavras-chave

Infanticídio, Estado puerperal, Fixação de prazo de duração

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