A (in)constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais trabalhista

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-05-31

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Franco, Marcelo

Orientador

Matias, Gabriela

Coorientador

Resumo

Neste estudo pretende-se discorrer sobre a (in)constitucionalidade do artigo 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual modifica a aplicação da reparação dos danos extrapatrimoniais na justiça do trabalho, introduzida pela Lei: 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, o presente artigo tenta responder se as taxações dos referidos danos no direito do trabalho encontram-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas possíveis consequências nas relações trabalhistas. A partir desta análise acredita-se no surgimento de uma imensa insatisfação na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista, pois tal instituto estabelece um método de fixação de indenização, onde o juiz de acordo com o grau do dano sofrido, deverá definir um valor entre 3 a 50 vezes do valor do último salário contratual de cada trabalhador, o que não está de acordo com os princípios que regem o Direito do Trabalho, principalmente o princípio da proteção.

Palavras-chave

Danos extrapatrimoniais, Direito do trabalho, (In)constitucionalidade, Reforma trabalhista

Citação

Coleções