Vacinação: demissão por justa causa em razão da recusa vacinal
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Voltz de Oliveira, Viritien Sancearai
Orientador
Zanella de Andrade, Fernando
Coorientador
Resumo
O presente artigo científico visa demonstrar que a vacinação obrigatória não ofende a Constituição, por não ser forçada, sendo garantido ao cidadão o direito de recusa em se submeter à imunização, e que a restrição de direitos daqueles que escolherem não se vacinar é constitucional, não ferindo a liberdade e os direitos individuais, visto que, em situações de saúde coletiva e pandemia a regra da proporcionalidade deve ser aplicada, devendo o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza-se como ilegítimo que, em nome de um Direito Individual, frustre-se o Direito da Coletividade, a não vacinação põe em risco os direitos à saúde e à vida de toda a população, uma vez que a estratégia de aplicação de vacinas só tem efetividade em âmbito coletivo. Em plena pandemia, surgiu um movimento antivacina que contaminou o Brasil, acarretando um grande desafio para as autoridades sanitárias e jurídicas brasileiras. Tal debate chegou ao Superior Tribunal Federal, tendo como precursora a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.587, que trouxe precedentes para legitimidade de penalidades a quem recusar a imunização.
Palavras-chave
Vacina, COVID, Demissão, Trabalho