O sigilo profissional em casos de interrupção de gravidez a partir da portaria nº 2.561/20

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Data

2021-07-08

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Duarte, Gabriela

Orientador

Nunes, Mateus

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: o presente estudo monográfico tem como objetivo verificar a quebra do sigilo profissional em casos de interrupção de gravidez a partir Portaria nº 2.561/20 do Ministério da Saúde, que exige que o médico ou responsável pela unidade do Sistema Único de Saúde notifique à autoridade policial em casos de aborto resultante de estupro. MÉTODO: utilizou-se quanto ao nível, a pesquisa exploratória; quanto à abordagem, a pesquisa foi qualitativa; e no que tange ao procedimento para a coleta de dados, foram empregadas a pesquisa documental e a pesquisa bibliográfica. RESULTADO: foi observado que o Ministério da Saúde não tem poder de editar normas, estando impedido de modificar o ordenamento jurídico, tornando a referida Portaria um documento que diverge dos diplomas legislativos. CONCLUSÃO: conclui-se que o Ministério da Saúde excedeu o seu poder regulamentador ao editar uma norma regulamentadora exigindo que o médico notifique a autoridade policial em casos de aborto decorrente de violência sexual, infringindo os direitos constitucionais resguardados às mulheres.

Palavras-chave

Aborto, Mulher, Estupro, Sigilo profissional, Portaria

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